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quinta-feira, agosto 7, 2025

MPF pede absolvição de Lula e Dilma por organização criminosa

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A procuradora Marcia Brandão Zollinger, do Ministério Público Federal, diz que não pode o Ministério Público insistir numa acusação cujos elementos constitutivos do tipo penal não estão presentes”, disse a representante do MPF.

A procuradora Marcia Brandão Zollinger, do Ministério Público Federal, pediu nesta quinta-feira (17/10) a absolvição dos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff  na participação do suposto desvio de R$ 1,48 bilhão, apelidado “quadrilhão do PT”. 

A procuradora contradiz o ex-PGR Rodrigo Janot, que acusou os petistas, e pediu a absolvição sumária de ambos.

“Incontestável é a situação da necessidade de responsabilização penal no caso da prática de uma infração penal no âmbito das relações políticas. Porém, a utilização distorcida da responsabilização penal, como no caso dos autos de imputação de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo. Assim sendo, não pode o Ministério Público insistir numa acusação cujos elementos constitutivos do tipo penal não estão presentes”, disse a representante do MPF.

Denúncia
A denúncia foi feita em 2017 pelo ex-procurador geral da República Rodrigo Janot, que acusou os ex-presidentes de participação num esquema montado para coletar propinas de R$ 1,48 bilhão entre 2002 e 2016. As vantagens ilícitas teriam sido pagas em contratos da Petrobras, do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e do Ministério do Planejamento.

Em 2018, o juiz Vallisney de Souza Oliveira acolheu a denúncia do Ministério Público Federal contra os ex-presidentes e três ex-ministros de governos petistas.

Com os ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, eles são acusados de formação de organização criminosa, no caso que ficou conhecido como o “quadrilhão do PT”.

No despacho, o magistrado considerou a denúncia “idônea e formalmente apta a dar início a ação penal contra os denunciados”.

“Na última terça-feira (15), já havíamos conseguido uma liminar em Habeas Corpus no TRF-1 [Brasília] para deslocar a competência para a 12ª Vara”, disse Cristiano Zanin, advogado de Lula. 

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