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terça-feira, junho 16, 2026
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STF dá até março de 2027 para Campinas substituir quase 600 cargos comissionados

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Decisão amplia prazo concedido pelo Tribunal de Justiça, mas mantém obrigação de transformar funções consideradas técnicas em cargos ocupados por concursados

A decisão representa uma das maiores mudanças recentes na estrutura administrativa da Prefeitura de Campinas e poderá influenciar futuras discussões sobre a ocupação de cargos públicos e a realização de concursos no município. Foto Carlos Bassan/PMC

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A Prefeitura de Campinas terá até março de 2027 para substituir 598 cargos comissionados considerados inconstitucionais por servidores concursados. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou o prazo inicialmente estabelecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas manteve a obrigação de reestruturar parte da administração municipal.

A controvérsia teve início após decisão do Tribunal de Justiça paulista, em março deste ano, que declarou inconstitucionais centenas de cargos de livre nomeação existentes na estrutura da Prefeitura de Campinas. Segundo o entendimento da Corte, muitas das funções exercidas pelos ocupantes desses postos possuem caráter técnico, administrativo e burocrático, atividades que, pela Constituição Federal, devem ser desempenhadas por servidores aprovados em concurso público.

Diante da decisão, o município recorreu ao Supremo Tribunal Federal alegando dificuldades operacionais para cumprir a determinação em apenas 120 dias. Entre os argumentos apresentados estavam a necessidade de promover alterações legislativas, adequar o orçamento municipal e realizar concursos públicos para preenchimento das vagas.

Ao analisar o pedido, o STF entendeu que a substituição imediata poderia comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais. Por esse motivo, concedeu prazo maior para que a administração municipal realize a transição sem prejuízo ao atendimento da população.

ÁREAS ESSENCIAIS SERÃO AFETADAS

Os cargos atingidos pela decisão estão distribuídos em diferentes setores da administração pública, incluindo áreas estratégicas como saúde, educação, segurança pública e assistência social.

O Tribunal de Justiça também identificou irregularidades em funções ligadas à arrecadação e fiscalização tributária. Segundo a decisão, atividades dessa natureza envolvem atribuições típicas de Estado e, por isso, devem ser exercidas exclusivamente por servidores de carreira aprovados em concurso público.

A Prefeitura de Campinas terá de encaminhar projetos de lei para adequar a estrutura administrativa, criar cargos efetivos e organizar processos seletivos para o preenchimento das vagas. A medida poderá impactar a composição do funcionalismo municipal nos próximos anos.

Especialistas em administração pública apontam que decisões semelhantes vêm sendo adotadas por tribunais em diversas cidades brasileiras, com o objetivo de reduzir o número de cargos de livre nomeação destinados a funções permanentes da administração pública.

Embora tenha concedido mais tempo para adaptação, o STF manteve integralmente a exigência de reestruturação. Com isso, o município deverá concluir a substituição dos cargos considerados irregulares até março de 2027, sob pena de descumprimento de determinação judicial.

A decisão representa uma das maiores mudanças recentes na estrutura administrativa da Prefeitura de Campinas e poderá influenciar futuras discussões sobre a ocupação de cargos públicos e a realização de concursos no município.

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