
O prefeito de Campinas, Jonas Donizette, assinou, nesta segunda-feira, 17 de agosto, o projeto de lei que regulamenta os procedimentos administrativos nas administrações direta e indireta. O PL segue à Câmara Municipal para avaliação dos vereadores.
A solenidade contou com a presença do secretário de Assuntos Jurídicos, Peter Panutto, do assessor jurídico Enrique Lerena e do Juiz de Direito e Diretor da RAJ (Região Administrativa Judiciária), Wagner Roby Gidaro. O presidente da OAB Campinas, Daniel Blikstein, participou por vídeo.
“Nós estamos encaminhando para a Câmara um projeto que estabelece normas gerais para os procedimentos administrativos e contempla, também, o andamento eletrônico de processos para ter mais agilidade. É uma demanda antiga e agora as regras estarão definidas, para que o munícipe possa saber como se portar nos processos que tenham relação com a Prefeitura”, disse o prefeito.
O projeto traz normas atualizadas e integradas aos novos conceitos de direito administrativo e direito processual, prevendo prazos processuais que devem ser observados tanto pelos órgãos da Administração como pelos cidadãos e seus representantes legais.
Outra novidade, é que o PL prevê o uso de meio eletrônico para a formação, instrução de processos administrativos, além da publicação de atos e decisões.
“Este projeto de lei representa um grande avanço na administração municipal, uma vez que garante mais transparência, efetividade e segurança jurídica aos processos administrativos. Ele estabelece regras para o começo, o meio e o término do processo administrativo”, explicou Panutto.
O Juiz de Direito Wagner Roby Gidaro elogiou a iniciativa. “Ter uma regra própria para Campinas significa ter regras próprias para o cidadão de Campinas e prestigia a sociedade como um todo”.
A lei, quando aprovada e sancionada, representará um novo marco jurídico-administrativo para o município. Ela vai nortear como os processos administrativos deverão tramitar, seus prazos, recursos e competências.
Com a medida, Campinas também cumpre o artigo 113 da Constituição do Estado, uma vez que passa a ter legislação específica regulamentando os processos administrativos no âmbito do serviço público municipal.




