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quinta-feira, fevereiro 5, 2026
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Suspeição de Moro contamina todos os processos em que atuou contra Lula

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“Os diálogos provam que a Lava Jato manipulou o sistema de justiça, atentou contra a soberania nacional, em acordos ilegais com agentes estrangeiros, corroeu a democracia, contribuiu para o golpe de 2016, prendeu Lula sem provas e, com isto, levou a extrema direita ao poder”, ressaltou Dilma.

A suspeição de Moro contamina todos processos em que ele atuou contra Lula, inclusive Atibaia, assinado pela juíza do copia-e-cola (Gabriela Hardt), advertiu a presidenta do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann (PR) . “É o q diz a lei. Querer anular só o caso triplex e manter Lula sem direitos é chicana grossa. Igualará o STF a Moro, lançando mais descrédito sobre o Judiciário”, complementou Gleisi. A tese foi explorada por veículos de imprensa na semana passada.

Em defesa da evidente suspeição do juiz Sergio Moro, a advogada Tânia Mandarino destaca o que diz o Código Penal, em seu artigo 254,, em artigo publicado no portal VioMundo. De acordo com o código, argumenta ela, “o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes se, dentre outras coisas, for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles e tiver aconselhado qualquer das partes”. Além de prejudicar Lula e os interesses do país, o juiz Sergio Moro operou em favor da candidatura do candidato Jair Bolsonaro, de quem se tornou Ministro da Justiça.

A advogada também lembra que, o artigo 8º do Código de Ética da Magistratura Nacional define o magistrado imparcial como aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento e mantém ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”. Mas mensagens divulgadas pelo The Intercept e, agora, pela operação Spoofing, flagram o juiz Sérgio Moro orientando a “produção” de provas contra o ex-presidente Lula.

Ainda de acordo com Mandarino, “a suspeição produz a incompetência do magistrado para conhecer e julgar aquela ação e torna nulo o processo a contar do primeiro ato em que houve intervenção do juiz suspeito”. Segundo ela, “por ser personalíssima a imparcialidade, a suspeição arguida em um processo é suficiente para atingir todos os processos do acusado, conduzidos pelo juiz declarado suspeito, ou seja, não há necessidade de pautar nova data de julgamento para arguições de suspeição relativas ao processo do sítio de Atibaia” .

Lava Jato ultrapassou todos os limites

Argumentando que na vigência do estado de direito, não é possível condenar Lula ao arrepio do devido processo legal, o articulista Demétrio Magnoli afirma que “é dever do STF anular as sentenças condenatórias do líder petista tingidas pela mão de gato de Moro”.

Já o jornalista Fernando Brito, em seu blog Tijolaço destacou que “os processos de Curitiba foram conduzidos por pessoas que perderam, por ódio igual, todos os limites de contenção a que estão submetidos promotores e juízes”.

Nesta semana, novas e graves denúncias estão vindo à tona, envolvendo a busca ilegal de informações na Receita Federal (pesque-pague) e colaboração clandestina da Lava Jato com FBI e o Ministério Público da Suíça.

Manipulação da Justiça e atentado à soberania nacional

“As gravações divulgadas das conversas entre o juiz Sérgio Moro e os procuradores liderados por Deltan Dallagnol são suficientes para sepultar de vez a suposta imparcialidade da operação Lava Jato”, afirmou a ex-presidenta Dilma Rousseff em suas redes sociais.

“Os diálogos provam que a Lava Jato manipulou o sistema de justiça, atentou contra a soberania nacional, em acordos ilegais com agentes estrangeiros, corroeu a democracia, contribuiu para o golpe de 2016, prendeu Lula sem provas e, com isto, levou a extrema direita ao poder”, ressaltou Dilma.

Para a ex-presidenta, “o STF pode e deve declarar a suspeição de Moro e, assim, anular os processos contra Lula. Também pode e deve punir as ofensas cometidas por Moro e seus procuradores ao direito de defesa, ao devido processo legal, ao estado democrático de direito e ao próprio Judiciário”.

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