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quarta-feira, abril 1, 2026
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Ministério Público propõe ação para acabar com cobrança abusiva de clubes de lazer no interior

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Procon de Marília já recebeu mais de 200 reclamações; cobrança incluía aqueles que deixaram de pagar suas mensalidades há mais de 15 anos e até mesmo de consumidores que haviam cancelado seus títulos.

Clube de Regatas Tietê, Clube dos Bancários do Brasil (Thermas de Monte Carlo), Nacional Atlético Clube, Ilha Morena Praia e Pesca (Caraguatatuba), Multiclube Solazer, Clube de Campo Associação Atlética Guapira, Clube Plêiades, Fantasy Acquaclub (Juquitiba) e Candeias Esporte, Lazer e Recreação (Londrina). Todos esses clubes de lazer, juntamente com a Rusk Consultoria e Administração Ltda, se tornaram réu da Ação Civil Pública movida pela Promotoria do Consumidor para acabar com a cobrança abusiva que vem sendo praticada contra os consumidores.

O processo teve início em 27/10, por cobranças indevidas realizadas com intermediação da empresa RUSK, contratada pelos clubes de lazer para cobrança de taxas de manutenção e outros valores.

“Muitos consumidores receberam notificações extrajudiciais ameaçadoras como, por exemplo, de inclusão no cadastro negativo (SPC, SERASA). O Procon de Marília, segundo me informaram, já recebeu mais de 200 reclamações”, afirma a Promotora de Justiça Adriana Borghi Fernandes Monteiro, responsável pelo processo.

As investigações do MP apontaram que a cobrança indevida de valores era feita não somente daqueles que deixaram de pagar suas mensalidades há mais de 15 anos, mas também daqueles que formalizaram seus pedidos de cancelamento juntos aos clubes.

“Um dos réus (Candeias) chegou a ponto de cobrar pela empresa RUSK valores relativas às taxas de manutenção sequer previstas no seu contrato, o que causou grande surpresa em um número enorme de consumidores”, destaca a Promotora de Justiça. Somente no caso do clube Candeias houve 234 reclamações lavradas no período de 13 de setembro a 23 de outubro de 2006.

Com a ação, o Ministério Público espera cessar a cobrança de quaisquer valores relativos aos títulos inativos dos clubes e a devolução em dobro (CDC, art. 42) relativa aos valores que já tenham sido pagos pelos consumidores.

Informações para imprensa:
3119-9272/9273/9977

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