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domingo, dezembro 22, 2024

UM NOVO OLHAR SOBRE A LEI DE GREVE

Data:

Juarez Alvarenga

Será que existe dentro do sistema democrático possibilidade de conciliar a greve sem interferência no funcionamento normal da sociedade?

Olhando a balbúrdia, principalmente nas metrópoles, provocada pelas greves em serviço essenciais parece que a solução é atipificar os preceitos que regulamenta. Olhando o lado do trabalhador parecem que a greve tem legitimidade e necessidade.

Esse confronto entre o capital e o trabalho é atemporal e natural. O que devemos distinguir é competitividade com agressividade. Competitividade é a superação própria e a vitória sobre o adversário. Agressividade é a reação natural a derrota.

O que vemos no Brasil é uma fragilidade ascendente da classe obreira. A demanda da obra de obra é excessivamente superior a oferta. Com isto enfraquece substancialmente o contrato trabalhista. Este passa a ser semi-unilateral, ou seja, de adesão dificultando o acasalamento justo que deve pemear a relação.

Os fatos sobrepõem o formalismo legal e o distanciamento cada vez maior entre o capital e o trabalho prejudica um confronto eqüitativo.

Nesta conjuntura é inconcebível o bilitaralismo contratual existindo assim necessidade da greve como instrumento de auto tutela do trabalhador para obter êxito são necessário que os empregados exigem apenas a permanência no trabalho e as reivindicações salariais são esquartejadas pelos fatos reais e prejudiciais contaminando o contrato.

Acreditamos que dentro da planície classistas existem umas heterogeneidades de talentos. A verticalização de talentos são naturais impedindo assim uma paridade salarial. O sindicato luta pelo nivelamento salarial dentro de uns universos desnivelados.

Comungamos com o fortalecimento sindical quando a mão de obra é extremamente desqualificada. Isto impulsionará as bases para cima, mas no trabalho qualificado o que deve acontecer é alta rotatividade e funções com crescimento natural dos empregados. Em vez do direito de greve o que devem existir é o direito juntamente de progredir numa evolução sem limite.

Além de o trabalho rústico ser pouco valorizado os empregados deste mundo tem um horizonte bastante limitado como também despossuidos de ambições. Por isto a interferência estatal equilibraria o desnivelamento entre empregador e empregado.

Os empregados auto suficientes são capazes de projetarem a pirâmide social autonomamente ao caso que os dependentes derivados de faltas dotes exigem a tutela estatal. O que se questiona é que a interferência estatal poderá em vez de melhorar é eliminar o posto do trabalho, por isto é necessário uma interferência comedida.

Seguindo meu raciocínio é o aprimoramento da relação trabalhista achamos que em vez de greves ilimitadas para os autos suficientes o que devia existir é a oportunidade para ascender dentro de uma hierarquização infinita. Ao caso que a mão de obra desqualificada deviam existir um paternalismo legalista sem a eliminação do posto de trabalho com o enfraquecimento excessivamente desproporcional entre o empregador e o empregado.

Com os trabalhadores autos suficientes à ascensão devem ser individualizados ao caso com os desqualificados a ascensão deverá ser grupal.

Com este raciocínio eliminaremos substancialmente a greve em serviços essenciais protegendo o cidadão e seriamos justos com o desqualificados, porque dentro do mundo capitalistas estes só terão aumentos reais somente com o direito de greve. Principalmente no mundo onde está havendo uma despersonalização do empregado e com isto seu anonimato profissional, acarretando insignificância dentro do ambiente empresarial e conseqüentemente desvalorização de seu trabalho.

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