24.9 C
Campinas
domingo, dezembro 22, 2024

Declaração do Imposto de Renda

Data:

1) Prazo de entrega e modo de pagamento: o prazo de entrega é de 03 de março a 30 de abril de 2008. O atraso na entrega acarretará multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Não existindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74. A possibilidade de pagar o imposto devido (parcelado em até oito vezes) pelo débito automático, que começou a ser permitida em 2007, também foi mantida pela Receita Federal neste ano. No entanto, segundo o órgão, o débito automático só será permitido para declarações entregues dentro do prazo (de 3 de março a 30 de abril) e o valor de cada parcela, que é mensal, não pode ser inferior a R$ 50. O débito automático acontecerá sempre no último dia útil de cada mês.
2) Quem está obrigado a entregar a declaração: o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 em 2007 (a tabela do Imposto de Renda foi corrigida em 4,5% para compensar a inflação); recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40; teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00.
3) Formas de declaração: na Internet, com o programa IRPF 2008 e o Receitanet; em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal; e em formulários, nas agências dos Correios (preço da postagem R$ 3,50). As declarações via Internet ou disquete facilitam o controle por parte da Receita.
4) Modelos de declaração: Declaração Completa – é a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Declaração Simplificada – desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitados a R$ 11.669,72. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.
5) Restrição ao uso do formulário em papel: quem recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00; obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40 e possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
6) Número do recibo da declaração: a informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2007, será obrigatória. E ao receber o recibo desse ano será informado se o contribuinte possui ou não pendências fiscais.
7) Pagamentos e Doações: a informação do nº do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações, passa a ser obrigatória.
8) Dados de endereço: o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro do CPF do declarante. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a corrigir o endereço.
9) CPF do dependente: é obrigatório o preenchimento do CPF dos dependentes maiores de 18 anos em 31/12/2007.
10) Deduções: contribuição à previdência oficial e à privada (limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis); dedução de R$ 1.584,60 por dependente (filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos; companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; pais, avós e bisavós que, em 2007, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 15.764,28); dedução de R$ 2.480,66 em despesas com instrução (desde a educação infantil até o doutorado inclusive educação profissionalizante); pensão alimentícia judicial; e despesas médicas (planos de saúde, pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias).

Marcos Crivelaro

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_imgspot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Média de mortes por Covid-19 fica acima de 800 pelo 15º dia seguido

  O Brasil registrou nesta terça-feira (22) mais 816 mortes...

Saúde abre vagas para vacinação contra covid-19 sem agendamento

Lista com os centros de saúde que atenderão demanda...

Setor produtivo critica aumento da taxa Selic divulgada pelo COPON

Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) chamou...

Lula e família obtêm 23ª vitória contra a farsa da Lava Jato

Essa é a 23ª vitória de Lula e sua...
Open chat
Quer anunciar ligue (19) 99318-9811
Redação (19) 99253-6363