21 C
Campinas
sexta-feira, abril 10, 2026
spot_img

Bolsonaro quer que o Auxílio Emergencial seja devolvido em até 60 parcelas

Data:

Deve se apurar os casos de militares que receberam o Auxílio Emergencial de forma irregular

 

 

Sem divulgar os critérios de avaliação do recebimento irregular do Auxilio Emergencial, Bolsonaro assina decreto  nesta quarta-feira (9) que regulamenta o procedimento para devolução de recursos dos benefícios do auxílio emergencial recebidos de forma indevida. A medida vale quando for constatada irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício. 

Segundo especialistas, a obrigação de análise do auxilio emergencial seria do governo federal e não do beneficiário. Se o governo falhou na concessão do benefício, agora não pode cobrar.

Em um projeto de Lei do deputado Hildo Rocha (MDB-BA), os Poderes Públicos agiram com muita celeridade, “a aferição dos requisitos necessários para a concessão dessa renda a milhares de brasileiros em situação vulnerável  revelou-se uma tarefa extremamente complexa”. Por isso, afirma, algumas irregularidades ocorreram e várias pessoas receberam indevidamente o benefício, “não só por falhas da Administração Pública, mas também por fraudes de terceiros que se aproveitaram desse cenário”.

Pelas regras do novo decreto, o beneficiário que tiver recebido indevidamente o auxílio emergencial poderá ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.

A partir da notificação, o beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais. O valor das parcelas não será inferior ao valor mínimo estabelecido para a emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança. O beneficiário ficará dispensado do ressarcimento à União se o valor total devido for igual ou inferior ao valor mínimo estabelecido para emitir a GRU Cobrança.

O decreto estabelece que o parcelamento do débito pelo beneficiário implicará confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa da interposição de recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham sido interpostos. O beneficiário que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente.

 

Cobrança extrajudicial

Se o beneficiário não restituir voluntariamente os valores devidos, será efetuada a cobrança extrajudicial. Somente serão cobrados os valores devidos se o beneficiário tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos.

Se discordar da cobrança, o beneficiário poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias da notificação. Da decisão administrativa que julgar improcedente a defesa apresentada pelo beneficiário, caberá recurso no prazo de mais 30 dias.

O beneficiário será considerado inadimplente caso, após 60 dias da ciência da notificação, não efetue o pagamento, não solicite o parcelamento do débito ou não apresente defesa. Ainda segundo o decreto, o beneficiário inadimplente será inscrito na dívida ativa da União.

Custo

O Ministério da Cidadania estimou que a cobrança dos valores deverá custar R$ 21,8 milhões ao longo de 2022, 2023 e 2024. Os valores serão usados na contratação de serviços de tecnologia da informação para levantamento de dados de renda familiar e per capita, na realização de notificação eletrônica, correspondências e carta registrada com aviso de recebimento (AR); e em parceria com os Correios para garantir os direitos de ampla defesa e de recurso a pessoas vulneráveis, sem acesso aos meios digitais, que serão atendidas pelo Balcão do Cidadão.

O Auxílio Emergencial foi criado em 2020 para apoiar os trabalhadores informais que ficaram sem renda em meio a pandemia. O programa se estendeu até o final do ano passado, quando foi encerrado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Dólar recua ao menor nível em dois anos sob efeito de incertezas nos EUA

Movimentos da política externa de Donald Trump impulsionam fluxo...

Governo estuda liberar FGTS para quitar dívidas em novo pacote de crédito

Medida em análise pela equipe econômica pode beneficiar famílias...

Queda da Selic não alivia dívida e Brasil seguirá pagando mais de R$ 1 trilhão em juros ao ano

Mesmo com cortes nos juros, custo da dívida pública...

Governo eleva impostos sobre fintechs e bets para fechar contas de 2026

Cortes de benefícios tributários elevarão receitas em R$ 16,5...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade