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domingo, outubro 19, 2025
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Com 28 votos, Câmara aprova afastamento temporário de Vilagra durante CP

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Os vereadores de Campinas aprovaram na sessão desta quarta-feira (19), por 28 votos a 4, o afastamento temporário do prefeito Demétrio Vilagra (PT) por 90 dias. O pedido foi protocolado pelo vereador Valdir Terrazan (PSDB) após a Justiça liberar a Câmara para prosseguir com a Comissão Processante (CP), que vai investigar se o prefeito tem envolvimento em fraudes nos contratos da Sanasa. Os três vereadores do PT e Sergio Benassi (PCdoB) votaram contra – Zé Carlos (PMDB) estava ausente na sessão.

Com a rejeição do pedido, Vilagra deixa o cargo a partir da publicação do Decreto Legislativo no Diário Oficial do Município, que deve ocorrer nesta sexta-feira (21). Imediatamente, assume a prefeitura o presidente da Câmara, Pedro Serafim (PDT) – o primeiro vice-presidente da Câmara, Thiago Ferrai (PTB) assume a Casa.

O afastamento e a instalação da CP para investigar Vilagra na última semana de agosto. Ele recorreu e conseguiu anular os efeitos da sessão. A Câmara entrou com recurso e conseguiu agora com o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Mauro Fukumoto, a liberação para a investigação. Mas, com a recusa do juiz em afastar o prefeito, Terrazan protocolou na terça-feira (18) o pedido de afastamento.

Prefeito deve recorrer nesta quinta

A defesa de Demétrio Vilagra (PT) promete recorrer ainda nesta quinta-feira (20). A primeira medida poderá ser um mandado de segurança impetrado ainda na primeira instância, mais precisamente na 1ª Vara Fazenda Pública de Campinas, sob o comando do juiz Mauro Fukumoto – o mesmo que promoveu o retorno de Demétrio ao cargo um dia depois de seu primeiro afastamento.

Segundo o advogado de Demétrio, Hélio Silveira, a defesa deverá usar agora o mesmo argumento considerado procedente em agosto pelo juiz Fukumoto, quando o petista foi afastado do cargo um dia depois de assumir o Palácio dos Jequitibás.

Na ocasião, foi defendido que o prefeito não poderia ser alvo de uma comissão processante – e consequentemente afastado do cargo – se tivesse cometido alguma irregularidade enquanto prefeito, não como vice, já que ocupou o cargo poucas vezes; um total de sete oportunidades.

Segundo a defesa de Demétrio, caso a ação seja rejeitada, caberia posteriormente um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

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