Gostaria de relatar o enorme transtorno que venho tendo após adquirir um veículo VW Fox 1.0 zero quilômetro na Concessionária Tempo de Campinas, localizada na Avenida Orosimbo Maia, 1.150.
O carro, placas EIX 1420, Chassi: 9BWAA05Z694120535 N. Motor CCN105600, foi comprado no dia 5 de março de 2009 e veio a apresentar defeito no dia 3 de junho de 2009, sendo imediatamente encaminhado para a concessionária, conforme está descrito no formulário de atendimento de assistência técnica.
Fui informado pela gerência da concessionária que o veículo apresentou problemas no cabeçote e no motor, ocasionados por defeitos de fabricação. Acontece que o carro, cujas parcelas estão sendo pagas rigorosamente em dia, a despeito de toda a dificuldade, se encontra em poder da concessionária desde então para que o problema seja resolvido, mas, para minha surpresa e indignação, o veículo não me foi devolvido até a presente data com os reparos devidos.
Pior: as informações que venho obtendo por parte da concessionária até o momento são desencontradas e vagas, sem qualquer previsão de quando terei meu bem de volta, demonstrando a total falta de respeito, compromisso e honestidade com um cliente que foi seduzido pela propaganda de uma empresa que gaba-se de ser “referência em seu segmento para as quatro montadoras que representa, com certificados de qualidade e excelência em atendimento e serviços”.
É de fácil entendimento a revolta que eu e minha família estamos sentindo neste momento com o tratamento que estamos recebendo, desrespeitados em nosso direito de consumidor de um bem que é pago a duras penas e impotentes diante da omissão ou má vontade da concessionária em solucionar o problema.
Desta maneira, e esperançoso de fazer valer meus direitos de consumidor e cidadão, me dirijo a este conceituado órgão de imprensa com a intenção de dar publicidade a este caso vivenciado por mim para que novas vítimas não venham a ser ludibriadas por falsas propagandas desta conhecida concessionária. Pegue o carro novamente no dia 13 de Agosto de 2009.
Após longos 2 meses e 10 dias, obtive meu carro de volta porem, no dia 02 de Setembro 2009, novamente apresentou defeito, colocando a minha vida e a de uma amiga em risco.
(O meu carro desligou travando a direção e o freio eu estava na rodovia preste a entrar quando aconteceu ( meu carro desligou e eu acabei passando reto entrando na frente de um caminhão, minha sorte foi que o mesmo conseguiu desviar porem jogou outro carro para o canteiro; Apesar dos pesares ninguém se feriu.)
No dia 02 de Setembro de 2009 mesmo fui a concessionária, onde me falaram que o carro teria que fazer Recall, ok levei o mesmo no dia 03 de Setembro 2009 o recall foi feito e em seguida o funcionário da concessionária foi fazer um teste e o mesmo problema ocorreu, com ele.
Solicitou que eu deixasse o carro na concessionária porem trabalho com o carro e pedi para que aluga-se um carro pra mim, quando o mesmo funcionário Caio disse que não iria alugar.
Hoje dia 10 de setembro de 2009, voltei a concessionária quando o Caio (funcionário) me disse que não arrumaria o carro e pediu para que eu procurasse o lugar que colocar ar condicionado, pois meu carro estava com problema no ar, mas levei em um mecânico e o mesmo disse que o meu carro estava com problema na programação.
Realmente não sei mais o que fazer, gostaria da ajuda de vocês.
O carro esta no nome da empresa.
Desde já agradeço. Atenciosamente
Gabriela Faria
Fones: (19) 9111-0455 (19) 8827-8193
Gabriela,
Infelizmente, a única solução é ingressar na Justiça, requerendo pela reparação dos danos materiais sofridos, ou seja, a devolução do dinheiro empenhado no carro, bem como todos os danos decorrentes do tempo em que permaneceu parado (cujas despesas devem ser comprovadas), e tudo isso acrescido de juros e correção monetária, além do reembolso de despesas judiciais. Apesar do nosso código de defesa do consumidor ser muito bem formulado, a lei no Brasil, e num geral, não é respeitada, sempre sendo necessária, via judicial, a cobrança de nossos direitos. O fato de o carro estar no nome de pessoa jurídica, em nada tem a ver com o direito de ser ressarcida quanto aos prejuizos sofridos, porém, dependendo do tipo da empresa e a utilização que se destina o veículo, da mesma forma pode ser usado o código civil, que também abrange muitas garantias pelo vicio oculto e a reparação dos danos sofridos, inclusives os morais, pela frustação do negócio, ante a expectativa de aquisição do carro zero, que geralmente se faz na intenção de “não ter problemas”. Um abraço e boa sorte!!