O Shopping Parque Dom Pedro, maior condomínio de lojas da América Latina, não poderá mais cobrar qualquer valor pela utilização de estacionamento de veículos e motos dos empregados e terceirizados que exerçam suas atividades nas dependências do shopping. A decisão da Justiça do Trabalho atende aos pedidos feitos nos autos da ação civil pública pelo procurador Ronaldo Lira, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas.
No corpo da liminar, a juíza Daniela Macia Ferraz Giannini manifesta-se favorável à fundamentação apresentada pelo MPT, considerando a prática de cobrança “absolutamente inadmissível, eis que os trabalhadores estacionam seus veículos apenas para viabilizar a execução de seus contratos de trabalho”. Além disso, invoca que a Lei Municipal 12.582/06 assegura isenção total do pagamento da tarifa de estacionamento aos empregados. Em mandado de segurança, o shopping tentou suspender os efeitos da referida lei, mas o pedido foi rejeitado.
Na petição inicial, Lira sustenta que o shopping ganha sobre o faturamento dos lojistas, o que resulta, consequentemente, em ganhos sobre a prestação de serviços dos trabalhadores de bares, restaurantes e lojas. A taxa de aproximadamente R$ 65 mensais vem sendo cobrada desde 1 de setembro desse ano.
Segundo as investigações, o condomínio concedia, como cláusula contratual, isenção a alunos de escola de idiomas e academia de ginástica, mas continuava a cobrar a taxa de estacionamento dos empregados dos estabelecimentos citados.
Na ação, o procurador também afirma que há o desrespeito ao princípio da isonomia, no qual todos devem ser tratados como iguais. Em decorrência disso, foi evocada a Constituição Federal com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores, para que não haja mais qualquer tipo de discriminação.
A decisão começa a valer a partir da notificação do shopping. Em caso de descumprimento da medida judicial, o condomínio pagará multa diária de R$ 100 mil.