Ressarcimento começa com valores limitados a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ após liquidação extrajudicial
O Fundo Garantidor de Crédito iniciou nesta segunda-feira (19) o pagamento aos clientes do Banco Master, Master de Investimento e Letsbank, instituições colocadas em liquidação extrajudicial em novembro de 2025. A medida atinge centenas de milhares de correntistas e investidores que tiveram recursos bloqueados após a intervenção no grupo financeiro.
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Do universo aproximado de 800 mil pessoas físicas e jurídicas com valores a receber, cerca de 570 mil já manifestaram interesse na devolução. Destas, pouco mais de 377 mil concluíram todas as etapas exigidas para o ressarcimento. A liberação dos pagamentos ocorre após a consolidação e validação da lista de credores habilitados, processo que envolveu o cruzamento de dados cadastrais, saldos e produtos financeiros vinculados às instituições liquidadas.

A estimativa é que o volume total a ser restituído alcance aproximadamente R$ 40,6 bilhões, cifra que coloca a liquidação do Banco Master entre as maiores já registradas no sistema financeiro nacional. O valor cobre aplicações em contas-correntes, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LCD e outros produtos elegíveis à garantia.
O limite de cobertura é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, já incluídos os rendimentos acumulados até a data da decretação da liquidação. Valores que excedem esse teto permanecem vinculados ao processo de liquidação e dependem da recuperação de ativos do banco para eventual pagamento futuro.
Pessoas físicas devem solicitar o ressarcimento exclusivamente pelo aplicativo oficial do FGC, enquanto empresas precisam utilizar o Portal do Investidor. O fundo reforça que não há intermediários autorizados para tratar do recebimento e que não são cobradas taxas, depósitos prévios ou comissões para liberação dos valores, alertando para tentativas de golpe que exploram a situação dos clientes afetados.
O início dos pagamentos encerra a primeira fase prática do processo de liquidação, mas o caso do Banco Master segue sob acompanhamento atento do mercado, diante do impacto financeiro expressivo, do número elevado de investidores atingidos e das consequências regulatórias que ainda podem decorrer da quebra da instituição.




