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terça-feira, março 31, 2026
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Justiça aponta Tremembé como destino de ex-servidora da Unicamp foragida por desvio milionário

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Condenada a mais de 10 anos, Ligiane Ávila é alvo de pedido de extradição com garantia de cumprimento de pena em unidade específica

Caso haja autorização, caberá ao Brasil organizar o traslado e garantir o cumprimento da pena na unidade indicada. Foto Reprodução EPYV

<OUÇA A REPORTAGEM>

A Justiça de Campinas definiu a Penitenciária Feminina I de Tremembé como local para cumprimento de pena da ex-servidora Ligiane Marinho de Ávila, atualmente foragida no exterior. A decisão consta em movimentação judicial registrada na última sexta-feira (27) e integra o pedido de extradição encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Ligiane foi condenada por desviar R$ 4,2 milhões de recursos destinados a pesquisas da Universidade Estadual de Campinas. A sentença fixa pena de 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, além da devolução dos valores corrigidos e pagamento de 37 dias-multa. Segundo a magistrada responsável pelo caso, a extradição é necessária para “garantia da ordem pública” e para assegurar a execução da pena.

O ofício enviado ao governo federal detalha o perfil da unidade prisional indicada, que abriga presas por crimes específicos, como delitos contra a família e a dignidade sexual, além de ex-agentes públicas. O documento ressalta que o local não possui ligação com facções criminosas, destacando a separação da população carcerária comum.

A inclusão dessas informações atende às exigências da Lei de Migração, que obriga o país requerente a comprovar que o extraditando terá direitos preservados, sem risco de tortura ou tratamento degradante.

Até a publicação desta reportagem, a defesa da ex-servidora não havia se manifestado.

O pedido de extradição será analisado pelo país onde Ligiane se encontra, que decidirá sobre a entrega às autoridades brasileiras. Caso haja autorização, caberá ao Brasil organizar o traslado e garantir o cumprimento da pena na unidade indicada.

EXTRADIÇÃO E GARANTIAS INTERNACIONAIS

A extradição ativa depende do cumprimento de requisitos legais e diplomáticos, incluindo a tipificação dos crimes nos dois países e a garantia de direitos fundamentais. Especialistas em direito internacional apontam que a descrição detalhada do sistema prisional é etapa essencial do processo, especialmente em casos envolvendo condenações por crimes financeiros.

A definição prévia da unidade onde a pena será cumprida também busca evitar questionamentos de tribunais estrangeiros e reforçar a segurança jurídica do pedido brasileiro.

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