Advogado sustenta nulidade da sentença por ausência de audiência e falta de evidências financeiras
O vereador Permínio Monteiro foi condenado por improbidade administrativa em ação que apura suposto esquema de rachadinha, decisão proferida pelo Judiciário de Campinas, e a defesa reagiu afirmando que houve cerceamento do direito de defesa, julgamento sem produção de provas essenciais e inexistência de qualquer comprovação direta de repasse de valores ao parlamentar, anunciando que irá recorrer.
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O caso que envolve o mandato e o dinheiro
A ação trata da suspeita de que parte dos salários de assessores teria sido desviada, prática conhecida como rachadinha, e se insere no conjunto de processos por improbidade administrativa que investigam o uso de estruturas públicas para benefício privado, com consequências que podem ir além da esfera judicial e atingir o exercício do mandato e os direitos políticos.

De acordo com a defesa, durante o andamento do processo foi aberta vista às partes para a indicação de provas, momento em que foram arroladas oito testemunhas consideradas essenciais para o esclarecimento dos fatos, e houve concordância quanto à realização de audiência de instrução, sem pedido de julgamento antecipado.
Ainda assim, o magistrado optou por julgar o caso sem ouvir as testemunhas, sob o entendimento de que a documentação constante nos autos seria suficiente para formar convicção, decisão que a defesa classifica como inválida. O argumento central é que não existe nos autos qualquer registro de depósitos, transferências ou movimentações financeiras que apontem benefício direto ao vereador, o que, na avaliação dos advogados, compromete a própria base da condenação por improbidade.
Nota da defesa, publicada na íntegra:
“A defesa do vereador Permínio Monteiro afirmou que a condenação por improbidade administrativa envolvendo suposto esquema de rachadinha foi proferida com cerceamento de defesa e sem prova direta de repasse de valores ao parlamentar.
Em nota oficial, o advogado José Sérgio do Nascimento Júnior, informou que irá recorrer da decisão. Segundo a defesa, no andamento da ação foi aberta vista às partes para indicação das provas, ocasião em que foram arroladas oito testemunhas, consideradas essenciais para o esclarecimento dos fatos.
Ainda de acordo com o advogado, o próprio Ministério Público concordou com a realização de audiência de instrução e não solicitou julgamento antecipado. Apesar disso, o juiz responsável optou por decidir o processo sem ouvir as testemunhas, entendendo que a documentação reunida nos autos seria suficiente. Para a defesa, a decisão é inválida.
‘Os documentos utilizados como fundamento da condenação não contêm qualquer prova de transferência de valores em favor de Permínio Monteiro’, afirma a nota, que sustenta inexistir registro de depósitos, repasses ou movimentações financeiras atribuídas diretamente ao vereador.”




