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segunda-feira, maio 25, 2026
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Lei da Ficha Limpa Municipal é sancionada

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A Lei que estabelece requisitos para o exercício dos cargos de secretário municipal, subprefeito, diretores de macrorregião e administradores regionais junto a Prefeitura de Campinas, bem como, para os cargos de presidente e diretores das entidades da administração indireta foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (06/01).

A proposta do vereador Luiz Henrique Cirilo (PSDB), apresentada em 2010, foi aprovada em dezembro última na Câmara e, de acordo com o autor, segue os moldes da lei federal. “No ano de 2010, eu apresentei o projeto de ficha limpa municipal, com objetivo da moralização dos cargos públicos, harmônico com o projeto federal”, disse.

Segundo o autor da Lei, é exigida do funcionário concursado uma série de documentações para a comprovação da idoneidade, e, portanto, nada mais justo do que exigir o mesmo ao comissionado. “O servidor concursado passa por provas e precisa apresentar uma série de certidões comprovando sua idoneidade. O comissionado também deve ter em seu histórico uma ficha limpa, sem condenações criminais, já que é ele que vai administrar a máquina pública”, falou.

A lei também vale para os cargos em comissão da Câmara Municipal de Campinas.

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