Os bares, restaurantes e similares situados em Campinas estão obrigados a fornecer comanda impressa e individual aos clientes que ocuparem a mesma mesa ou acomodação, independentemente de solicitação. Este é o teor da Lei nº 15.404, de 19 de abril de 2017, publicada no DOM do último dia 20 de abril e que impõe penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a norma.
A lei estabelece que a comanda impressa será feita em duas vias, sendo que uma ficará em poder do cliente e a outra em poder do funcionário que estiver atendendo; e somente poderá ser única se houver anuência dos consumidores envolvidos na relação de consumo. A multa para quem não cumprir a lei é de 30 UFICs (R$ 99,89) por comanda não fornecida.
De acordo com o Procon de Campinas, os estabelecimentos abrangidos pela lei deverão afixar cartazes com o seguinte texto: “Estão disponíveis neste estabelecimento comercial comandas para controle do consumo dos clientes, conforme legislação vigente”.
“O Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 6 e 31, garante o direito do cidadão à informação e essa lei propicia justamente isso, ao facultar ao consumidor o direito de conferir a quantidade e os produtos por ele consumidos”, explica a diretora do Procon, Yara Pupo.
De acordo com a diretora, o estabelecimento poderá se utilizar de outro meio de anotação dos pedidos, devendo, no entanto, garantir uma maneira de o consumidor ter as informações a respeito dos itens consumidos.
Os consumidores que tiverem o direito desrespeitado podem registrar queixa em uma das unidades de atendimento do órgão do Procon de Campinas, pelo telefone 151, ou, ainda, pelo aplicativo para celular Procon Campinas, disponível gratuitamente no Google Play.