18 C
Campinas
sábado, junho 20, 2026
spot_img

Ministro reconsidera decisão que havia suspendido multas sobre tabelamento de fretes

Data:

No pedido de reconsideração, a AGU afirmou que os canais de participação dos setores interessados serão efetivados pelo próximo governo

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderou a liminar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956 na qual havia determinado a suspensão da aplicação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas em caso de inobservância dos preços mínimos previstos para os fretes na Lei 13.703/2018. A reconsideração atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Em 6/12, o ministro havia deferido a liminar após receber petição em que a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apontava que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ao editar a Resolução 5.833/2018 para instituir sanções aos transportadores de carga que utilizam o modal rodoviário, não teria permitido a efetiva participação do setor agropecuário.

No pedido de reconsideração, a AGU afirmou que os canais de participação dos setores interessados serão efetivados pelo próximo governo. Ao acolher o pedido, Fux observou que, conforme preconiza o artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. Com base nesse dispositivo, o relator da ADI vem priorizando as vias amigáveis de diálogo para a solução das questões sociais subjacentes ao julgamento da causa, inclusive com a realização de audiências com as partes interessadas e de audiência pública.

Por esses motivos, o ministro considerou que as informações trazidas aos autos pela AGU sugerem a existência de perigo na demora inverso, com a interrupção dos canais consensuais administrativos de resolução da controvérsia, na iminência de posse do novo governo. “Incide, portanto, o disposto no artigo 296 do CPC, o qual autoriza a revogação ou a modificação da tutela provisória a qualquer tempo, mormente após a formação de contraditório sobre as questões específicas que embasaram a decisão anterior”, concluiu.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Obras do Trem Intercidades financiado pelo governo federal avançam e ganham nova frente de trabalho em Campinas

Equipes iniciaram preparação de áreas no Jardim Esmeraldina para...

Deputado Val Ceasa é alvo de operação contra suposta ligação de agentes públicos com facção criminosa no Rio

Polícia Civil e Ministério Público cumprem mandados contra investigados...

PF aponta infiltração em órgãos públicos e uso de milícia privada para proteger família Vorcaro

Relatório da Operação Compliance Zero indica acesso ilegal a...

PF prende casal acusado de integrar esquema de falsificação de alvarás para libertar presos no Rio

Suspeitos estavam foragidos da Justiça e são investigados por...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade