Órgão quer restabelecer condenação de 9 anos e 4 meses anulada pela segunda instância

O Ministério Público de Minas Gerais apresentou recurso contra a decisão de segunda instância que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos em Minas Gerais. O objetivo é restabelecer a sentença da primeira instância, que havia fixado pena de 9 anos e 4 meses de prisão tanto para o réu quanto para a mãe da menor, apontada como conivente.
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De acordo com as investigações, a adolescente passou a viver com o homem com autorização da mãe e deixou de frequentar a escola. Ele foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024 na companhia da menina e admitiu manter relações sexuais com ela. O acusado já possuía antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas.
Em primeira instância, ambos foram condenados por estupro de vulnerável. No entanto, a 9ª Câmara Criminal reformou a decisão ao entender que havia vínculo afetivo entre o homem e a adolescente. Também foi considerado que a menor teria tido relações anteriores com outros homens. A absolvição provocou repercussão e manifestações críticas de entidades ligadas à proteção de crianças e adolescentes.
Grooming
No recurso, o Ministério Público sustenta que o caso se enquadra como prática de grooming, caracterizada pelo aliciamento progressivo de menores mediante construção de confiança, oferta de apoio financeiro ou presentes. Durante entrevista coletiva, o procurador de Justiça André Ubaldino afirmou que houve um processo estruturado de aproximação e vulnerabilização da vítima.
O órgão informou que poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal caso a decisão não seja revertida nas instâncias seguintes.
A legislação brasileira estabelece que atos sexuais com menores de 14 anos configuram estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou de eventual histórico sexual anterior, entendimento consolidado em jurisprudência dos tribunais superiores.
Canais de denúncia
Denúncias em Minas Gerais podem ser registradas na Ouvidoria do Ministério Público pelo telefone 127, pelo site oficial do órgão ou presencialmente nas promotorias. Há também atendimento pela Ouvidoria das Mulheres via WhatsApp (31) 97336-1135.
Casos de violência sexual podem ser encaminhados ao Centro Estadual de Apoio às Vítimas – Casa Lilian, que oferece atendimento especializado pelo telefo




