O MPF (Ministério Público Federal) em Marília protocolou ação civil pública contra a União e o Estado de São Paulo na qual pede restrições na distribuição de sacolas plásticas. O procurador autor da ação, Jefferson Aparecido Dias, defende as leis municipais que restringem a distribuição dos materiais derivados de petróleo e critica o TJ (Tribunal de Justiça), que concedeu liminar para suspensão da lei que proíbe o fornecimento das sacolinhas pelo comércio.
O MPF pede à Justiça que seja estipulado o prazo de 180 dias para que esses órgãos editem normas regulamentando a utilização de sacolas plásticas, de acordo com os princípios que devem nortear a proteção ao meio ambiente.
Em caso de descumprimento, é pedida multa diária de R$ 10 mil. O procurador aponta uma visão limitada do Judiciário. “No Brasil existe tradição de que a União acaba legislando em tudo, o que é uma pena, porque acaba sendo tudo nacional e são vários ‘Brasis’. Eu acho que é lamentável isso por parte dos órgãos jurídicos, o que causa esvaziamento das Câmaras de Vereadores”, opinou, referindo-se ao fato de que os desembargadores do TJ argumentaram que os municípios não têm autonomia para legislar sobre o assunto.




