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domingo, fevereiro 8, 2026
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Prefeitura propõe prorrogação do prazo das contratações emergenciais em Campinas

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A medida beneficia principalmente a Rede Mário Gatti, que hoje conta com 348 profissionais com contrato no regime emergencial

A Prefeitura de Campinas está encaminhando para a Câmara de Vereadores um Projeto de Lei Complementar que propõe a prorrogação do prazo dos contratos emergenciais de profissionais, em especial da Rede Mário Gatti. O anúncio foi feito durante transmissão ao vivo, nesta segunda-feira, 21 de setembro.

O PLC, caso seja aprovado, vai alterar a Lei Complementar 225/2019. Hoje, os contratos emergenciais valem por 12 meses; na nova legislação, o prazo poderá ser prorrogado por mais um ano.

“Diante das circunstâncias e da situação de calamidade pública, nós estamos enviando esse projeto de lei hoje para a Câmara. Ele prevê a prorrogação dos contratos de profissionais de saúde que já estão atuando em nossas unidades”, disse o prefeito Jonas Donizette. “Esses profissionais passaram por uma prova de fogo, em um momento em que a Saúde foi muito demandada”, completou.

A medida beneficia principalmente a Rede Mário Gatti, que hoje conta com 348 profissionais com contrato no regime emergencial. São 46 enfermeiros, 30 fisioterapeutas, 73 clínicos, quatro médicos intensivistas, dois oncologistas e 193 técnicos de enfermagem.

“Os contratos começam a vencer em novembro, ou seja, seria necessário dispensar profissionais que já estão na lida, que foram treinados, capacitados e que hoje atuam em todas as nossas unidades. A troca desse profissionais treinados por outros sem treinamento não é recomendável neste momento”, disse o presidente da Rede Mário Gatti, Marcos Eurípedes Pimenta.

Assistência e Educação

A Prefeitura também conta com profissionais da Assistência Social e da Educação em regime de contratação emergencial. São agentes de ação social e agentes de educação infantil.

Caso a calamidade se estenda, os contratos desses profissionais também poderão ser prorrogados de acordo com a necessidade do município e desde que se enquadrem no que prevê a nova lei.

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