Prestações de contas de Bolsonaro devem ser apresentadas até este sábado

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Também concorreram no segundo turno 28 candidatos a governador, com os respectivos vices, no Amazonas, Amapá, em Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, no Pará, Rio Grande do Sul, em Rondônia, no Rio Grande do Norte, em Sergipe, Roraima, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina, São Paulo e no Distrito Federal.

Segundo o TSE, nas prestações de contas devem ser discriminados o total de recursos arrecadados, bem como as despesas de campanha referentes aos dois turnos. É preciso incluir os órgãos partidários que efetuaram doações ou tiveram gastos com as candidaturas.

Quitação eleitoral

Pela legislação eleitoral, o candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento dos recursos do fundo partidário.

Conforme o TSE, “todos os candidatos devem prestar contas, inclusive os que tenham renunciado à candidatura ou desistido dela, bem como os que foram substituídos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral”. Nesses casos, a prestação deve abranger o período em que os candidatos “participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenham realizado campanha”.

O TSE informa ainda que, no caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da prestação de contas é de seu administrador financeiro.

O prazo para os candidatos que disputaram o primeiro turno se encerrou no último dia 6 de novembro. Segundo TSE, das mais de 28 mil prestações aguardadas, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) contabilizou 16.450 entregues, ou seja, 58% do total.


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