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sexta-feira, fevereiro 13, 2026
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Restituição de 90 multas anuladas poderá ser solicitada a partir de 03/01

Data:

A partir do dia 3 de janeiro, os proprietários dos veículos autuados que já tiverem efetuado o pagamento das infrações poderão solicitar a restituição

 

A Secretaria de Transportes (Setransp) e a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) estão anulando 90 autos de infrações (multas) emitidos no período de 10 de junho de 2016 a 06 de fevereiro de 2018; com restituição dos valores pagos pelos cidadãos.

A medida atende à decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, confirmada pelo Tribunal de Justiça e que transitou em julgado (sentença definitiva) no dia 03 de novembro. A Resolução Nº 402/2021, publicada nesta quarta-feira (22/12) no Diário Oficial do Município, contém a relação das notificações de infrações, placas dos veículos, data e horário da autuação.

As multas foram alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, que solicitou declaração de nulidade das autuações realizadas pessoalmente pelo ex-secretário de Transportes, bem como ressarcimento dos valores. A sentença julgou parcialmente procedente a ação, reconhecendo não ter havido conduta de improbidade por parte do agente público.

Os motoristas que receberam multas enquadradas nesta situação deixam de ser responsabilizados pelas penalidades. A Emdec solicitará junto ao Detran/SP o cancelamento das pontuações lançadas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que não geraram suspensão do direito de dirigir. Caso a pontuação resultante das infrações canceladas tenham gerado cassação ou suspensão do direito de dirigir, o próprio munícipe deverá recorrer junto ao órgão.

A partir do dia 3 de janeiro, os proprietários dos veículos autuados que já tiverem efetuado o pagamento das infrações poderão solicitar a restituição. O valor total é estimado em R$ 23,8 mil.

O procedimento necessário para a restituição deve ser feito exclusivamente pelo site da Emdec, na seção “Multas de Trânsito”, e cumprido apenas quando houve o pagamento das infrações. É necessário realizar um cadastro prévio, informando número do auto de infração, placa do veículo, número do Renavam, nome e CPF do proprietário, número do telefone com DDD e dados bancários para depósito do valor a ser restituído.

A conta bancária informada deverá ser, obrigatoriamente, de titularidade do proprietário do veículo. O caráter on-line do procedimento visa facilitar o acesso dos munícipes à restituição dos valores pagos, evitando o atendimento presencial.

A medida alcança autuações com diferentes enquadramentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, tais como conversão proibida, avanço semafórico, ausência do cinto de segurança e deixar de indicar mudança de direção.

 

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