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sábado, setembro 13, 2025
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Juízes de Campinas desmontam golpe inédito contra empresa e Justiça do Trabalho

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Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas, estão desmontando um golpe aplicado pela empreiteira Edílson Construções, reclamantes e seus advogados contra a Construtora Vale do Rio Novo, da região de Avaré, e que induziu a erro a Justiça do Trabalho de Assis, no interior de São Paulo. Os juízes trabalhistas do Tribunal de Campinas estão deferindo pedidos para a suspensão de execuções contra a Vale do Rio Novo, que é ré em mais de 200 ações trabalhistas fraudulentas. Segundo o advogado Armando Mendonça, do escritório paulista Gerson Mendonça Neto, trata-se de um golpe jamais visto, não só contra uma empresa privada, mas, principalmente, contra a Justiça do Trabalho.
O caso começou em 2001, quando a empreiteira Vale do Rio Novo subempreitou a Edílson Construções para parte de obra na região de Assis. Pouco depois, a Vale rompeu o contrato com a Edílson, que não estava cumprindo as cláusulas contratuais. Na época, 31 empregados da Edílson entraram na Justiça cobrando direitos trabalhistas. A Vale do Rio Novo foi acionada e reconheceu o vínculo empregatício dos reclamantes que, efetiva e comprovadamente, haviam trabalhado para a obra e fez acordo judicial.
A partir dessas primeiras reclamações em que foram feitos os acordos, a Justiça do Trabalho de Assis começou a receber uma enxurrada de reclamações trabalhistas de falsos funcionários, sempre acompanhados dos mesmos advogados, contra a Edílson Construções, como principal reclamada, e contra a Vale do Rio Novo, subsidiariamente.
Em todas essas reclamações, o representante legal da Edílson Construções comparecia nas audiências desacompanhado de advogado e, em vez de apresentar sua defesa, confessava, abruptamente, o vínculo trabalhista dos reclamantes, sem, sequer, saber o período em que tinham trabalhado na obra. Como a Edílson não tinha condições de pagar, já encerrara suas atividades, a Vale do Rio Novo foi condenada a pagar as indenizações trabalhistas, que começaram a ser executadas.
“Foi então que começamos a notar uma série de irregularidades. Não havia nenhum advogado da Edílson nas audiências e nem uma defesa escrita. As apresentações eram orais e serviam como testemunha de acusação para os reclamantes. Mais curioso, o próprio dono da subempreiteira, Edílson Landioso, comparecia às audiências e confessava o vínculo empregatício dos reclamantes com a Edílson Construções, embora não soubesse nem mesmo o período trabalhado, o que levava os juízes a condenar a Vale do Rio Novo, já que a confessa subempreiteira não tinha condições de pagar as indenizações”, relata Armando Mendonça.
O advogado criminalista Gerson Mendonça solicitou, então, a abertura de inquérito policial à Delegacia Seccional de Assis para investigar o caso. O delegado concluiu que Edílson Landioso, advogados e reclamantes estavam em conluio para apropriar-se de dinheiro da Vale, fraudar as reclamações trabalhistas, beneficiar os reclamantes e induzir a Justiça do Trabalho a erro. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que denunciou os reclamantes (supostos empregados), Edílson Landioso e seus advogados por vários crimes, entre eles de formação de quadrilha, estelionato, apropriação indébita e fraude contra a Justiça do Trabalho. A Justiça Criminal Estadual de Campinas mandou instalar processo criminal, mas depois encaminhou a denúncia à Justiça Criminal Federal, onde tramita o processo.
O advogado Armando Mendonça entrou, então, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas, com ações rescisórias, para anular as sentenças da Justiça do Trabalho de Assis que tiveram como base a confissão fraudulenta do Edílson Landioso contra a Vale do Rio Novo. Nessas ações pleiteou tutela antecipada de caráter cautelar para suspender as execuções contra a empresa e impedir que os reclamantes levantem os bens penhorados.
Os juízes do Tribunal Regional de Campinas Manoel Carlos Toledo Filho, Maria Cecília Fernandes Álvares Leite, José Severino da Silva Pitas e Fany Fajerstein já deram decisões liminares favoráveis à Vale nas primeiras ações – num total de 207.
A Justiça Criminal considerou fraudulenta, com o intuito de induzir a erro os juizes do Trabalho de Assis, a confissão do Sr. Edílson Landioso. A Vale do Rio Novo está sofrendo centenas de penhora online em decorrência desses processos fraudulentos – os recursos bloqueados ou penhorados atingem R$ 600.000,00.

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