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Sentença da 8ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou inconstitucional o Decreto 62.144 de 2023, que suspendia, temporariamente, o uso de motocicletas para transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos no município de São Paulo. A decisão, de primeira instância, publicada na quarta-feira (26), é do juiz Josué Vilela Pimentel.

Na decisão, o juiz disse que não compete à prefeitura “construir uma política de mobilidade urbana”, mas apenas regulamentá-la. “De forma alguma o diploma normativo permitiu aos municípios a vedação à atividade  econômica, que é lícita e permitida por lei federal, regulamento de comando constitucional”, explicou o juiz.

“No contexto de ampla regulamentação que visa à melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território dos municípios, furta-se a autoridade impetrada [prefeitura] a construir uma política de mobilidade urbana adequada à realidade municipal, ainda que complexa”, diz ainda o texto da decisão.

Apesar da sentença, o serviço de transporte individual remunerado em motos, por meio de aplicativos, não voltou a funcionar na capital paulista. Há outra decisão, em segunda instância, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considera válido o decreto da prefeitura.

Em nota, a empresa 99, autora da ação, disse que a decisão judicial reafirma a legalidade do serviço de Moto App e seu impacto ao ajudar na mobilidade das pessoas e gerar renda e trabalho na cidade. 

“Essa decisão reconhece a importância da 99Moto para a cidade de São Paulo, principalmente ao considerar seu impacto social e econômico. Seguimos comprometidos em lutar pelo direito de escolha dos paulistanos e dos motociclistas que clamam pelo serviço na cidade, e colaborando para uma regulamentação que garanta segurança e mobilidade para todos”, disse o diretor de Comunicação da 99, Bruno Rossini.

Uber

Nesta quinta-feira (27), a Uber também conseguiu uma liminar que impede a prefeitura de proibir, com base no Decreto municipal 62.144 de 2023, o serviço de transporte individual privado de passageiros por meio de motocicletas (Uber Moto). 

A ação foi julgada pelo mesmo juiz Josué Vilela Pimentel. “Defiro a liminar para determinar que as autoridades coatoras indicadas, bem como os órgãos, departamentos e agentes a ela subordinados ou conveniados, abstenham-se de adotar quaisquer medidas sancionatórias contra a impetrante e os motociclistas que prestam serviço de transporte individual privado individual de passageiros por meio de motocicletas (Uber Moto)”, disse Pimentel na decisão. 

Em nota, a Uber afirmou que a decisão reforça a legalidade do Uber Moto na cidade. Segundo a empresa, a suspensão temporária do serviço em São Paulo tem impactado milhares de usuários e motociclistas, que teriam perdido uma alternativa de deslocamento acessível e uma fonte de renda. “Ao tentar restringir a modalidade, o município desconsidera a legislação federal e contraria a demanda dos paulistanos. A Uber defende que, em vez de proibir, o caminho mais adequado deve ser desenvolver uma regulamentação que traga mais organização e amplie as opções de transporte urbano na cidade.”

Em nota, a prefeitura de São Paulo informou que recorrerá das decisões referentes às ações da 99 e da Uber nos próximos dias. “A Procuradoria-Geral do Município ressalta que a sentença não implica a volta da prestação do serviço, uma vez que existe outra decisão judicial, ainda em vigor, proferida na ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que suspende as atividades.”

Mais cedo, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, disse que não veria problema em regulamentar o transporte individual em moto, por aplicativo, caso o número de mortes decorrentes dos acidentes envolvendo esse tipo de veículo diminuísse na cidade.

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