Ministro do STF validou decreto do governo federal que eleva alíquotas do imposto; única exceção é a modalidade de “risco sacado”
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta quarta-feira (16) a validade do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Com a decisão, fica sem efeito a deliberação do Congresso Nacional que havia suspendido o reajuste. Moraes considerou que não houve desvio de finalidade por parte do Executivo ao editar a medida.
A decisão do ministro atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que questionou a legalidade da suspensão imposta pelo Congresso ao Decreto nº 11.933/2024. O texto do governo federal havia sido contestado por parlamentares sob o argumento de que se tratava de uma manobra para driblar o Legislativo e elevar a carga tributária sem o devido debate.
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Na avaliação de Alexandre de Moraes, contudo, o governo agiu dentro dos limites constitucionais. “Não se verifica desvio de finalidade na edição do decreto impugnado. Trata-se de ato normativo compatível com a política fiscal e creditícia do Executivo, conforme autorizado pela legislação em vigor”, escreveu o ministro em sua decisão.
O único ponto suspenso por Moraes diz respeito à chamada modalidade de crédito “risco sacado”, uma forma de antecipação de recebíveis usada por empresas, que, segundo ele, não se enquadra na mesma lógica de incidência do IOF por envolver operações entre empresas com natureza distinta das operações financeiras tradicionais.
A decisão tem impacto direto sobre o mercado de crédito e o custo de operações financeiras no país. Com a nova alíquota mantida, empréstimos, financiamentos, operações com cartão de crédito e contratos de câmbio seguem sujeitos à tributação mais elevada, o que pode afetar empresas e consumidores.
A elevação do IOF havia sido adotada pelo governo federal como parte do esforço de recomposição fiscal e de aumento da arrecadação. O Planalto alegou que a medida era necessária para cumprir metas de responsabilidade fiscal e manter o equilíbrio das contas públicas.
A decisão de Moraes, que tem efeito imediato, representa uma vitória política para o Executivo, que vinha sofrendo pressões do Congresso para rever medidas tributárias adotadas sem negociação com os parlamentares. Ainda cabe recurso à decisão, mas, na prática, o decreto volta a valer até eventual julgamento final pelo plenário do STF.
A manutenção do aumento do IOF ocorre em um momento de tensão entre o governo e o Congresso em temas ligados à arrecadação, reforma tributária e teto de gastos. A decisão também reforça o protagonismo do Supremo em questões fiscais que envolvem o equilíbrio entre os poderes.
Foto Antonio Augusto/STF