22.9 C
Campinas
sexta-feira, novembro 14, 2025
spot_img

STF conclui nesta sexta-feira (14) últimos recursos de Bolsonaro e abre etapa final antes da prisão

Data:

Rejeição dos segundos embargos encerra fase recursal e permite trânsito em julgado da condenação a 27 anos

Por Sandra Venancio

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) conclui nesta sexta-feira (14) o julgamento dos segundos embargos de declaração apresentados por Jair Bolsonaro e por outros seis réus condenados por participação no núcleo central da tentativa de golpe de 2022. Trata-se do último recurso possível nessa fase, e sua rejeição abre caminho para o encerramento definitivo da ação penal que impôs ao ex-presidente 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado.

>> Siga o canal do Jornal Local no WhatsApp

Os embargos de declaração — que servem apenas para corrigir omissões ou contradições — já haviam sido usados pela defesa há menos de duas semanas, quando foram rejeitados por unanimidade. O relator, ministro Alexandre de Moraes, reafirmou que não há qualquer vício a ser corrigido no acórdão e que o julgamento anterior analisou “com exatidão” todos os pontos questionados.

A tendência, portanto, é de nova rejeição. Com isso, a fase recursal dentro da ação penal passa ao seu último estágio.

Com a análise desta sexta-feira, a fase de recursos dá seu último passo antes do encerramento formal da ação penal. Foto Gustavo Moreno/STF

Condenado a 27 anos e 3 meses, Bolsonaro só iniciará o cumprimento da pena após o trânsito em julgado. A expectativa, dentro e fora da Corte, é de que a Papuda seja o local escolhido, salvo recomendação médica que determine internação em unidade hospitalar.

O julgamento desta sexta marca, portanto, o passo final antes da ordem de prisão.

O que acontece depois do julgamento desta sexta-feira

1. Publicação do acórdão

Concluída a análise, o STF publicará o acórdão referente aos segundos embargos. Esse ato formaliza a decisão e ativa os prazos finais para eventuais tentativas da defesa.

2. Prazo de 5 dias para embargos infringentes — que não devem ser aceitos

A defesa poderá tentar apresentar embargos infringentes, recurso cabível apenas quando há ao menos dois votos divergentes — o que não ocorreu. A tendência é que Moraes rejeite o pedido de forma monocrática.

Novos embargos de declaração também podem ser apresentados, mas não têm efeito suspensivo e devem ser igualmente rejeitados.

3. Possível análise colegiada da rejeição

Caso a defesa recorra da negativa de Moraes, o colegiado da Primeira Turma poderá analisar o pedido. Isso, porém, não impede o trânsito em julgado.

4. Trânsito em julgado

Com o esgotamento dos recursos, Moraes poderá declarar o trânsito em julgado, encerrando de forma definitiva o processo.

5. Ordem de prisão

A partir do trânsito em julgado, o início da execução da pena passa a ser imediato. Como a condenação supera oito anos, Bolsonaro deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. A execução ficará sob supervisão direta do ministro relator.

As condenações de Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier e Alexandre Ramagem seguem igualmente íntegras. Mauro Cid, que não recorreu e firmou delação, já cumpre pena em regime aberto.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Justiça italiana marca para 27 de novembro primeira decisão sobre extradição de Carla Zambelli

Audiência na Corte de Apelação de Roma será o...

PF aponta aval do governo Bolsonaro para esquema que fraudou aposentados e liberou valores milionários à Conafer

Relatório indica que José Carlos Oliveira atuou para sustentar...

PF detalha três núcleos em esquema de desvios da Conafer que podem ter chegado a R$ 6,3 bilhões

Entidade teria desviado R$ 640 milhões de aposentados; investigação...

PF prepara operação sigilosa para prender Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos de prisão

Plano inclui transporte aéreo, rotas alternativas e contingência para...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade