Nova regra atinge quem lucrou com apostas em 2025 e exige também declaração de saldos mantidos nas contas digitais

A Receita Federal do Brasil determinou que contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas e jogos online em 2025 terão de informar esses valores no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, incluindo não apenas os prêmios, mas também o saldo mantido nas contas das plataformas digitais até o fim do ano.
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A obrigação vale para quem teve rendimentos acima de R$ 28.467,20 em apostas de quota fixa, categoria que engloba as chamadas “bets”. Segundo o supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, os valores são considerados rendimentos tributáveis e já deveriam ser recolhidos conforme a legislação vigente, passando agora a ser alvo de detalhamento obrigatório na declaração anual.
NOVO CERCO SOBRE A ECONOMIA DAS BETS
A Receita criou campos específicos no sistema para rastrear esse tipo de movimentação. Os ganhos devem ser informados como rendimento tributável, enquanto os saldos superiores a R$ 5 mil mantidos nas contas das plataformas precisam constar na ficha de “Bens e Direitos”, ampliando a visibilidade do Fisco sobre o dinheiro circulando fora do sistema bancário tradicional.
Para facilitar — e também padronizar a fiscalização —, as plataformas deverão fornecer um extrato anual chamado “ComprovaBet”, com o histórico completo de apostas, perdas e ganhos dos usuários.
A tributação incide sobre o lucro líquido anual, ou seja, a diferença entre o total apostado e os prêmios recebidos. Caso o resultado supere o limite de isenção, o excedente será tributado em 15%. A medida reforça o controle sobre um mercado que movimenta bilhões no país e que, até recentemente, operava com lacunas regulatórias.
Nos bastidores, especialistas em tributação avaliam que a medida pode ter efeito duplo: aumentar a arrecadação federal e pressionar plataformas — muitas com sede no exterior — a se adequarem às exigências brasileiras. Também há leitura de que o endurecimento das regras ocorre em meio ao avanço da regulamentação do setor, que passou a ser alvo de disputas políticas e econômicas.
Além das bets, a Receita anunciou outras mudanças no IR 2026, como ampliação da declaração pré-preenchida, redução do número de lotes de restituição de cinco para quatro e pagamento automático para contribuintes com pequenos valores a restituir. Também será possível incluir nome social diretamente no sistema.
O prazo de entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio. O programa será liberado para preenchimento a partir do dia 20, com envio disponível desde o dia 23. A Receita estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A recomendação do órgão é que o envio seja feito antecipadamente, já que declarações sem pendências entram nos primeiros lotes de restituição.




