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domingo, agosto 2, 2026
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STF condena Eduardo Bolsonaro a mais de 4 anos de prisão por coação no curso do processo

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Primeira Turma entendeu, por unanimidade, que o ex-deputado atuou para pressionar autoridades brasileiras durante o julgamento da trama golpista; decisão também impõe inelegibilidade e perda de cargo público

Para o Ministério Público, as ações atribuídas a Eduardo Bolsonaro ocorreram durante a tramitação das investigações e processos relacionados aos atos antidemocráticos e à tentativa de golpe de Estado. Foto Lula Marques/Agencia Brasil

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.

Além da pena privativa de liberdade, o colegiado determinou a inelegibilidade do ex-parlamentar por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Segundo o entendimento dos ministros, houve atuação de Eduardo Bolsonaro junto a autoridades norte-americanas com o objetivo de pressionar instituições brasileiras e influenciar o julgamento do processo que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por participação na trama golpista.

De acordo com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República, medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil, incluindo tarifas sobre exportações brasileiras, restrições de vistos e sanções econômicas, teriam sido utilizadas como forma de pressão para tentar alterar o desfecho dos processos em tramitação no Supremo.

JULGAMENTO

A acusação foi sustentada pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira. Para o Ministério Público, as ações atribuídas a Eduardo Bolsonaro ocorreram durante a tramitação das investigações e processos relacionados aos atos antidemocráticos e à tentativa de golpe de Estado.

A defesa do ex-deputado foi realizada pela Defensoria Pública da União. Durante a sustentação oral, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Eduardo Bolsonaro não possuía poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos e que sua atuação se limitou a interlocuções políticas junto a autoridades daquele país.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou em seu voto que o ex-deputado disseminou informações falsas ao governo norte-americano e promoveu ações que prejudicaram interesses nacionais. Apesar disso, o magistrado ressaltou que as iniciativas não impediram a condenação de Jair Bolsonaro.

O voto de Moraes foi acompanhado integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, formando o placar de quatro votos a zero pela condenação.

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos. Em razão das ausências às sessões legislativas, ele perdeu o mandato de deputado federal. Como permanece no exterior, a execução da pena dependerá dos procedimentos de cooperação internacional e das medidas jurídicas cabíveis entre os dois países.

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