
Decisão do ministro André Mendonça amplia apuração da Operação Compliance Zero e prevê cooperação internacional para localizar recursos supostamente enviados para fora do país.
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (28) que a Polícia Federal (PF) inicie o rastreamento de bens e recursos do ex-banqueiro Daniel Vorcaro no exterior. A medida integra as investigações da Operação Compliance Zero, que apura suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master e alcança também outros investigados no caso.
Com a decisão, as autoridades brasileiras poderão acionar mecanismos de cooperação jurídica internacional para identificar e localizar patrimônio e recursos que, segundo as investigações, possam ter sido transferidos ilegalmente para outros países. O objetivo é reunir elementos para o avanço da apuração e, se for o caso, viabilizar medidas de bloqueio ou recuperação de ativos.
Daniel Vorcaro está preso preventivamente nas dependências do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha. Ele é investigado por supostas irregularidades relacionadas à gestão do Banco Master e à tentativa de aquisição da instituição pelo Banco de Brasília (BRB), instituição financeira controlada pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
Segundo as investigações, a Operação Compliance Zero busca esclarecer a existência de um esquema de fraudes financeiras e eventuais movimentações patrimoniais destinadas a ocultar recursos ou dificultar o trabalho das autoridades.
Até o momento, a Polícia Federal rejeitou duas propostas de colaboração premiada apresentadas pela defesa de Vorcaro. De acordo com os investigadores, as informações oferecidas não trouxeram fatos novos em relação às provas já reunidas e o investigado não admitiu a prática de crimes, requisitos considerados relevantes para a celebração de um acordo.
Até a publicação desta reportagem, a defesa de Daniel Vorcaro não havia se manifestado sobre a decisão do ministro André Mendonça e sobre o rastreamento de bens no exterior. O espaço permanece aberto para manifestação, que será publicada na íntegra caso seja encaminhada.


