Superintendentes da PF saem em defesa do diretor Andrei Rodrigues em meio a confronto com André Mendonça

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Defesa ocorre por conta de divergências entre a PF e o gabinete do ministro “terrivelmente evangélico”

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Os 27 superintendentes regionais da Polícia Federal divulgaram nesta quinta-feira (6) uma nota conjunta em defesa do diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, em meio ao agravamento da tensão institucional com o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento reafirma a independência técnica das investigações e ocorre após a PF recorrer à Advocacia-Geral da União (AGU) para questionar determinações do ministro relacionadas às investigações da Operação Sem Desconto, que apura fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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A manifestação dos chefes regionais da PF é um movimento incomum pela dimensão e pelo momento político-institucional. Os superintendentes afirmam que a credibilidade da instituição depende de uma atuação orientada por fatos, provas e mecanismos legais de controle e sustentam que a atividade investigativa não pode ser subordinada a interesses políticos, ideológicos ou pessoais. A nota também defende autonomia administrativa para que a corporação estabeleça suas prioridades e conduza seus recursos.

A crise ganhou força depois que Mendonça passou a adotar medidas de acompanhamento sobre investigações conduzidas pela PF no âmbito da Operação Sem Desconto. Segundo reportagens sobre o caso, entre os pontos de atrito estão determinações para que documentos das investigações sejam encaminhados ao Supremo e para que o gabinete do ministro seja informado previamente sobre eventuais mudanças nas equipes responsáveis pelos inquéritos. A PF interpretou algumas dessas medidas como uma interferência sobre sua autonomia administrativa e levou o conflito à AGU.

OS LIMITES DA ATUAÇÃO DE MENDONÇA SOB QUESTIONAMENTO

O ponto central da crise não é apenas a investigação envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, mas a disputa sobre até onde pode ir a supervisão de um ministro do STF sobre uma investigação conduzida pela Polícia Federal.

Mendonça é o relator de procedimentos relacionados à Operação Sem Desconto e já autorizou medidas solicitadas pela própria PF durante a investigação. Em março, por exemplo, o STF informou que o ministro autorizou uma nova fase da operação no Distrito Federal e no Ceará após pedido da Polícia Federal e manifestação favorável do Ministério Público Federal.

O conflito atual, portanto, está concentrado nas medidas de supervisão e nas consequências administrativas delas. A PF questiona especialmente determinações que, segundo integrantes da corporação, podem interferir na gestão interna das investigações. A existência dessas divergências está documentada; já a conclusão de que Mendonça teria cometido irregularidades ainda depende da análise jurídica dos atos e, eventualmente, de decisões dos órgãos competentes.

A Constituição estabelece que cabe ao STF, entre outras atribuições, processar e julgar determinadas autoridades e exercer competências jurisdicionais específicas. Isso não significa, por si só, que o Supremo tenha autoridade administrativa sobre a Polícia Federal. A PF possui estrutura própria, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com direção-geral, diretorias especializadas e superintendências regionais.

É justamente nessa fronteira — entre o poder jurisdicional do Supremo e a autonomia administrativa e investigativa da Polícia Federal — que está um dos principais pontos de tensão.

O caso de Lulinha ampliou a crise. O empresário, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), passou a ser alvo de investigação autorizada por Mendonça para apurar suspeitas de corrupção e tráfico de influência relacionadas a negócios na área de cannabis medicinal. A investigação tramita sob sigilo.

A situação ganhou dimensão política porque Lulinha também foi citado nas investigações relacionadas às fraudes no INSS. O fato de a investigação envolver o filho do presidente aumenta a necessidade de independência, transparência processual dentro dos limites legais e respeito às garantias constitucionais, tanto para quem está sendo investigado quanto para os órgãos responsáveis pela apuração.

Na avaliação dos superintendentes, críticas às instituições são legítimas em uma democracia, mas não devem resultar no enfraquecimento da confiança pública na PF. A nota afirma que a instituição deve permanecer submetida à Constituição, à legalidade e aos mecanismos de controle.

O conflito, entretanto, coloca uma questão institucional que vai além de Lula ou de Mendonça: quem estabelece os limites da atuação de cada Poder quando uma investigação criminal envolve autoridades e pessoas politicamente relevantes?

A resposta dependerá dos próprios mecanismos de controle do Estado brasileiro. Eventuais acusações de abuso, interferência indevida ou irregularidade precisam ser demonstradas a partir dos atos concretos praticados no processo, e não apenas das posições assumidas por PF, STF ou governo.

Enquanto isso, a manifestação dos 27 superintendentes deixa claro que a cúpula regional da Polícia Federal decidiu tornar pública sua defesa da direção-geral. O movimento transforma uma divergência até então concentrada em decisões judiciais e administrativas em uma crise institucional aberta entre uma das principais estruturas de investigação do país e um ministro do Supremo.

A íntegra da nota divulgada pelos superintendentes afirma que “a atividade investigativa da Polícia Federal não se submete a interesses políticos, ideológicos ou pessoais, mas ao estrito cumprimento da lei” e reafirma a confiança na direção da corporação.

A crise entre o gabinete de André Mendonça e a Polícia Federal coloca em discussão uma questão que ultrapassa o caso envolvendo Fábio Luís Lula da Silva: quais são os limites da atuação de um ministro do Supremo Tribunal Federal sobre uma investigação conduzida pela polícia judiciária da União?

O ponto de tensão está em outro lugar: a fronteira entre controlar a legalidade de uma investigação e interferir na sua condução administrativa. A troca de delegado responsável pelo inquérito que citava Lulinha, sem comunicação prévia ao relator, tornou-se um dos episódios que evidenciaram o desgaste. A PF justificou a mudança pela reorganização interna da investigação.

A cobrança de prazos também entrou no centro da disputa. Em junho, a PF informou ao ministro que precisava de mais tempo para analisar materiais apreendidos, alegando falta de pessoal, depois que Mendonça havia estabelecido prazo de 60 dias para a conclusão dessa etapa.

A Constituição garante ao Supremo competência para exercer funções jurisdicionais e, nos casos de sua competência penal originária, sua jurisprudência reconhece a possibilidade de supervisão judicial das investigações.

Ao mesmo tempo, essa competência não transforma automaticamente o ministro relator em autoridade administrativa da Polícia Federal. É justamente nessa zona de fronteira que se encontra o principal questionamento institucional provocado pela crise.

Caso um ministro do Supremo seja acusado de crime de responsabilidade, a Constituição estabelece um mecanismo diferente: o julgamento cabe ao Senado Federal. O artigo 52, inciso II, atribui expressamente à Câmara Alta a competência para processar e julgar ministros do STF nesses casos.

A questão que permanece em aberto é objetiva: as determinações de Mendonça representam apenas o exercício legítimo da supervisão judicial ou avançaram sobre atribuições que pertencem à própria Polícia Federal?

DELEGADOS DA PF DENTRO DO GABINETE DE MENDONÇA LEVANTAM QUESTÕES SOBRE INDEPENDÊNCIA

Outro elemento que merece investigação na crise entre a Polícia Federal e o ministro André Mendonça é a presença de delegados da própria PF cedidos ao gabinete do magistrado no Supremo Tribunal Federal. Segundo informações publicadas em junho, dois delegados da corporação — Thiago Marcantonio Ferreira e Graziela Machado da Costa e Silva — atuavam na equipe de Mendonça.

A cessão, por si só, não caracteriza irregularidade. Servidores públicos podem ser cedidos para exercer funções em outros órgãos, desde que observadas as regras administrativas. O problema institucional que precisa ser esclarecido é outro: quais são exatamente as atribuições desses delegados dentro do gabinete e qual é o grau de acesso que mantêm às informações e aos sistemas da Polícia Federal enquanto assessoram um ministro que supervisiona judicialmente investigações conduzidas pela própria corporação?

O caso de Thiago Marcantonio merece atenção especial. Segundo ato publicado em outubro de 2025, ele foi nomeado para um cargo de assessor de ministro, nível CJ-3, no gabinete de Mendonça. Reportagem da Folha informou que o delegado auxilia o ministro em casos criminais e apresenta sugestões sobre os trabalhos.

A questão ganha dimensão ainda maior porque Mendonça é relator de investigações que envolvem a Polícia Federal, incluindo as apurações sobre fraudes no INSS e o caso Banco Master. Em fevereiro, o ministro reuniu-se diretamente com diretores e delegados da PF responsáveis pelo caso Master para tratar do andamento das investigações.

A presença de policiais federais no gabinete de um ministro não significa, por si só, subordinação da Polícia Federal ao Supremo. Mas levanta uma questão legítima sobre os limites funcionais dessa relação: onde termina a atividade de assessoramento e começa o acesso privilegiado à estrutura, às informações e à cultura institucional da polícia responsável pelas investigações?

O episódio se tornou ainda mais relevante depois que o Ministério da Justiça determinou, em junho, o retorno à PF de servidores da corporação cedidos a outros órgãos. A medida, contudo, não atingiu naquele momento os delegados que trabalhavam no gabinete de Mendonça.

A partir daí, uma série de perguntas permanece sem resposta: quem autorizou a permanência dos delegados? Qual é o vínculo funcional deles com a PF durante a cessão? Eles continuam com acesso aos sistemas da corporação? Podem consultar informações de inquéritos que estão sob relatoria de Mendonça? Participam da análise de documentos produzidos pelos próprios colegas de carreira? E existe algum mecanismo formal para impedir conflito de funções?

São perguntas que não permitem, por si mesmas, concluir pela existência de irregularidade. Mas são fundamentais para avaliar se há uma separação adequada entre quem produz a investigação policial e quem exerce sua supervisão judicial.

Em uma democracia, a independência das instituições não depende apenas da ausência comprovada de interferência. Também depende da existência de mecanismos transparentes que impeçam conflitos de função e preservem a confiança pública.

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