Instituto ligado a André Mendonça recebe R$ 380 mil da Prefeitura de São Paulo sem licitação

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O caso envolve dinheiro público, contratação direta e uma instituição fundada por um ministro do Supremo Tribunal Federal. Por isso, além da legalidade formal do procedimento, a transparência sobre os contatos, critérios técnicos, formação do preço e execução do contrato é essencial para que a sociedade possa avaliar a operação. Foto Reprodução

Contrato firmado na gestão Ricardo Nunes prevê dois cursos para servidores municipais; documentos apontam contratação por inexigibilidade mesmo diante da existência de capacitações semelhantes no mercado por valores menores

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O Instituto Iter, fundado em 2023 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, firmou contrato de R$ 380 mil com a Prefeitura de São Paulo, durante a gestão Ricardo Nunes (MDB), para oferecer cursos de aperfeiçoamento a servidores municipais. A contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação e previa a realização de duas capacitações voltadas à gestão de contratações públicas e à fiscalização de contratos.

O contrato foi assinado em 24 de setembro de 2025 por Victor Godoy Veiga, que assumiu a direção executiva do Instituto Iter após ter ocupado o cargo de ministro da Educação no governo Jair Bolsonaro. Pela Prefeitura de São Paulo, o documento foi assinado digitalmente pela então secretária municipal de Gestão, Marcela Cristina Arruda Nunes.

Segundo os documentos públicos citados na investigação do Fórum Investiga, do grupo Fórum, o primeiro curso, denominado “Governança e Gestão Estratégica em Contratações Públicas”, recebeu R$ 200 mil. Foram previstas 41 vagas, com carga horária de aproximadamente cinco horas, o que representa custo de cerca de R$ 4,8 mil por participante.

O segundo curso, “Excelência na Gestão e Fiscalização Contratual”, recebeu R$ 180 mil e previa 64 vagas para uma capacitação de 16 horas. Nesse caso, o custo individual estimado ficou em aproximadamente R$ 2,8 mil por participante.

A vigência do contrato foi estabelecida em três meses a partir da assinatura, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa.

Contratação sem concorrência

A principal questão levantada pela investigação está na modalidade escolhida pela Prefeitura para contratar o Instituto Iter. Em vez de realizar uma concorrência entre empresas ou instituições interessadas, a administração municipal utilizou a hipótese de inexigibilidade prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.

O Estudo Técnico Preliminar elaborado pela Prefeitura afirma que os cursos disponíveis no credenciamento e no catálogo da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP) não atenderiam às necessidades identificadas pela administração. O documento também apresenta alternativas existentes no mercado, mas conclui que os cursos do Instituto Iter possuiriam características específicas que justificariam a contratação direta. É justamente nesse ponto que surgem os principais questionamentos.

Para o curso de “Governança e Gestão Estratégica em Contratações Públicas”, o estudo cita, entre outras alternativas, capacitações oferecidas por instituições que apresentam carga horária superior e preços significativamente inferiores. Um dos exemplos mencionados é um curso da Unieducar Inteligência Educacional, com 40 horas e valor de aproximadamente R$ 198,26. Outro curso citado possui 100 horas e preço inferior a R$ 500.

Apesar da diferença de preço e carga horária, o estudo considera que o curso do Instituto Iter teria como diferencial o formato presencial e a possibilidade de interação entre dirigentes públicos e especialistas. Na descrição apresentada pela EMASP, a capacitação possui aproximadamente 4,5 horas e metodologia baseada em exposição teórica, discussão e estudo de casos.

Entre os professores indicados estão o advogado Ronny Charles, coordenador dos cursos de Licitações e Contratos do Instituto Iter, e o próprio André Mendonça.

Preço e especialização entram no centro da discussão

No segundo curso, voltado à gestão e fiscalização contratual, o Estudo Técnico Preliminar relaciona cinco capacitações semelhantes disponíveis no mercado, algumas delas com carga horária maior e preços menores. A justificativa da Prefeitura é que o Instituto Iter apresentaria diferenciais relacionados à profundidade normativa, aplicação prática e alinhamento com a jurisprudência dos órgãos de controle, especialmente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

A questão levantada pela investigação, entretanto, é se essas características seriam suficientes para caracterizar a inviabilidade de competição exigida para uma contratação por inexigibilidade. Em outras palavras, o ponto central não é simplesmente saber se o Instituto Iter poderia oferecer o curso. A discussão é se, diante da existência de outras instituições capazes de ministrar capacitações semelhantes, havia efetivamente impossibilidade de competição.

Essa distinção é relevante porque a inexigibilidade não significa simplesmente que determinado fornecedor apresentou uma proposta considerada boa ou diferenciada. A contratação direta precisa estar amparada nos requisitos previstos na legislação.

Como surgiu o contrato?

Outro ponto que permanece sem esclarecimento nos documentos públicos, segundo a investigação do Fórum, é a origem da contratação. Não está explicitado, nas informações apresentadas, se a Prefeitura procurou inicialmente o Instituto Iter para desenvolver os cursos ou se o próprio instituto apresentou a proposta à administração municipal. Também permanecem questionamentos sobre quais reuniões foram realizadas antes da contratação, quem participou das tratativas, quando ocorreram os primeiros contatos e se outras instituições foram efetivamente consultadas. Essas informações são relevantes para compreender como uma contratação de R$ 380 mil foi estruturada e por que a administração municipal concluiu que o Instituto Iter seria o fornecedor adequado para o serviço.

Relação com outros contratos públicos

O caso também chama atenção porque o Instituto Iter já havia sido relacionado a outra contratação pública sem licitação. Segundo levantamento divulgado pelo Fórum, o governo de São Paulo, na gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos), também utilizou a inexigibilidade para contratar serviços relacionados à capacitação, em contrato de aproximadamente R$ 1,63 milhão.

A existência de contratos diferentes, entretanto, não comprova por si só qualquer irregularidade. O que pode ser objeto de apuração é se os requisitos legais foram observados em cada contratação, quais critérios foram utilizados para definir a especialização do instituto e como os preços foram considerados compatíveis com o mercado.

Quem participou e quem fiscalizou?

A documentação também permite levantar uma série de perguntas que interessam ao controle público: quem solicitou a contratação; quem elaborou o Estudo Técnico Preliminar; quem aprovou a inexigibilidade; quais servidores analisaram a notória especialização do Instituto Iter; quem realizou a pesquisa de preços; quem fiscalizou a execução dos cursos; quantos servidores participaram efetivamente das capacitações; e se o valor integral contratado foi pago.

Outro ponto importante é verificar se os cursos foram efetivamente realizados conforme o contrato, quais servidores participaram, quais foram os resultados apresentados pela EMASP e se houve avaliação posterior da capacitação. Esses dados podem ser verificados nos processos administrativos, empenhos, liquidações, ordens de pagamento, listas de presença, notas fiscais e relatórios de execução contratual.

Prefeitura defende legalidade

Procurada pelo Fórum Investiga, a Secretaria Municipal de Gestão de São Paulo afirmou que a contratação seguiu a Lei de Licitações. Segundo a Prefeitura, a inexigibilidade foi baseada na natureza predominantemente intelectual do serviço e na avaliação técnica de que o Instituto Iter apresentava características específicas adequadas à capacitação de fiscais e integrantes da alta administração.

A administração Ricardo Nunes também afirmou que a análise não considerou apenas preço e carga horária, mas levou em conta metodologia, conteúdo, público-alvo, abordagem pedagógica, corpo docente e adequação às necessidades identificadas pela Secretaria. A Prefeitura afirmou ainda que a compatibilidade dos preços foi analisada de acordo com os parâmetros do mercado e da legislação.

Apesar da resposta, permanecem as perguntas sobre quais fornecedores foram efetivamente consultados antes da contratação, como foi estabelecida a comparação entre as instituições e como a Prefeitura demonstrou que outras empresas não poderiam oferecer serviço equivalente.

Instituto Iter não respondeu

O Instituto Iter foi procurado pelo Fórum Investiga para esclarecer como surgiu a contratação, quais foram os contatos realizados com a Prefeitura, quais experiências foram utilizadas para comprovar sua especialização e quais contratos anteriores serviram como referência para a formação do preço. Também foram encaminhadas perguntas sobre as diferenças entre os cursos oferecidos pelo instituto e outras capacitações disponíveis no mercado. Segundo o Fórum, o Instituto Iter não respondeu aos questionamentos até o fechamento da reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.

O que ainda precisa ser esclarecido

A contratação de R$ 380 mil não permite, por si só, concluir que houve irregularidade. A utilização da inexigibilidade é prevista pela Lei nº 14.133/2021 em determinadas situações e precisa ser analisada à luz das circunstâncias concretas do contrato.

O ponto que merece investigação é se estavam presentes todos os requisitos legais para afastar a competição, especialmente diante da existência de outros cursos sobre os mesmos temas, alguns com carga horária maior e preços consideravelmente inferiores.

Também será necessário verificar a execução do contrato: se as capacitações foram realizadas, quantos servidores participaram, quanto foi efetivamente pago, quais resultados foram apresentados e quem atestou a prestação do serviço.

Os documentos públicos e as respostas dos órgãos envolvidos serão fundamentais para determinar se a contratação representou uma escolha administrativa devidamente fundamentada ou se existem elementos que justifiquem uma análise mais aprofundada pelos órgãos de controle.

O caso envolve dinheiro público, contratação direta e uma instituição fundada por um ministro do Supremo Tribunal Federal. Por isso, além da legalidade formal do procedimento, a transparência sobre os contatos, critérios técnicos, formação do preço e execução do contrato é essencial para que a sociedade possa avaliar a operação.

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