Explosão de seguidores de Augusto Cury levanta suspeitas e coloca campanha no radar da Justiça Eleitoral

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O precedente mostra que a Justiça Eleitoral pode intervir de maneira rigorosa quando identifica mecanismos capazes de desequilibrar a disputa. Foto divulgação

Candidato do Avante ganhou cerca de 2 milhões de seguidores em poucos dias; influencidadores que nunca falaram de política começaram a divulgar o candidato

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O crescimento meteórico do candidato à Presidência da República Augusto Cury (Avante) nas redes sociais passou a chamar a atenção de adversários e pode se transformar em uma nova frente de investigação eleitoral. O escritor registrou um salto de aproximadamente 2 milhões de seguidores no Instagram em poucos dias, movimento que ocorreu paralelamente à sua ascensão nas pesquisas de intenção de voto. Levantamentos publicados nos últimos dias apontam que Cury chegou à casa dos dois dígitos em algumas pesquisas e passou a ocupar a terceira colocação em determinados cenários.

O fenômeno digital ganhou ainda mais força depois do debate presidencial e da intensa circulação de vídeos envolvendo o candidato. Dados divulgados pela imprensa apontam que o perfil de Cury chegou a superar 10 milhões de seguidores, com crescimento extraordinário em um intervalo muito curto. A própria velocidade do avanço provocou questionamentos sobre a origem dessa audiência e sobre quais mecanismos foram utilizados para ampliar a exposição do candidato.

Crescimento orgânico ou operação coordenada?

O ponto central da discussão não é simplesmente o número de seguidores conquistados, mas a maneira como esse crescimento ocorreu. Especialistas em comunicação digital e campanhas eleitorais costumam considerar difícil produzir, de maneira exclusivamente orgânica, uma expansão dessa magnitude em poucos dias, especialmente quando o crescimento ocorre simultaneamente em diferentes canais e é acompanhado por intensa distribuição de conteúdo.

No caso de Cury, reportagens identificaram uma grande quantidade de vídeos publicados por influenciadores e páginas populares, muitos deles apresentando mensagens favoráveis ao candidato e divulgando seu número eleitoral. O movimento levantou suspeitas entre adversários sobre uma possível estratégia coordenada de comunicação digital.

A questão é saber quem pagou os influenciadores, o quanto pagou?

Campanha nega impulsionamento

A campanha de Augusto Cury nega que tenha realizado impulsionamento oficial responsável pelo crescimento recente das redes sociais. O vice na chapa, Julio Delgado, atribuiu o fenômeno à repercussão da candidatura e afirmou que a campanha teria conseguido romper a polarização tradicional entre os principais grupos políticos. Também foram levantadas hipóteses de atuação automatizada nas redes, mas não há, até o momento, comprovação pública de que o crescimento tenha sido produzido por robôs ou por uma operação ilegal.

A diferença entre uma campanha digital legítima e uma operação eleitoral irregular, portanto, está nos mecanismos utilizados e na origem dos recursos.

O que o TSE precisa investigar

Diante do crescimento extraordinário, uma eventual investigação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia começar pela análise dos dados públicos das plataformas e das contas de campanha.

Entre as perguntas estão: houve contratação de publicidade digital? Quem realizou os pagamentos? Houve contratação de influenciadores? Esses pagamentos foram registrados na prestação de contas? Empresas ou pessoas físicas financiaram a divulgação? Houve impulsionamento por terceiros? Os conteúdos foram identificados como publicidade eleitoral quando exigido pela legislação? Houve utilização de estruturas automatizadas para ampliar artificialmente o alcance?

Também seria necessário comparar a evolução dos seguidores com métricas como visualizações, curtidas, comentários, compartilhamentos, localização dos novos seguidores e origem do tráfego. Uma investigação técnica poderia determinar se o crescimento representa uma verdadeira expansão de audiência ou se houve aquisição artificial de alcance.

Impulsionamento não é automaticamente ilegal

Existe uma diferença importante que precisa ser esclarecida para evitar que a discussão eleitoral seja transformada em acusação sem prova. A legislação eleitoral não proíbe indistintamente toda publicidade ou impulsionamento digital. Existem hipóteses legais de impulsionamento de propaganda eleitoral, submetidas a regras específicas, identificação e prestação de contas.

O que pode gerar irregularidade é o uso de mecanismos proibidos, contratação clandestina, financiamento por terceiros, gastos não contabilizados, utilização indevida de recursos ou eventual abuso de poder econômico e dos meios de comunicação. Por isso, somente o crescimento de 2 milhões de seguidores não seria suficiente, isoladamente, para justificar uma cassação.

O precedente Pablo Marçal

A preocupação com operações digitais de grande escala não surgiu agora. O caso de Pablo Marçal (PRTB) tornou-se um dos exemplos mais relevantes da atuação da Justiça Eleitoral sobre estratégias digitais. Em 2025, Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral paulista por fatos relacionados à utilização das redes sociais e à distribuição de recompensas para estimular a produção e disseminação de cortes de vídeos durante a campanha municipal de 2024. Ele acabou declarado inelegível por oito anos, embora o caso tenha sido submetido a recursos.

Mais recentemente, em agosto de 2026, o TSE determinou medidas contra a candidatura presidencial de Marçal, incluindo a suspensão do acesso a recursos públicos e da propaganda eleitoral, enquanto a situação de seu registro é analisada. O Ministério Público Eleitoral apontou, entre outros fundamentos, questões relacionadas à sua situação eleitoral.

O precedente mostra que a Justiça Eleitoral pode intervir de maneira rigorosa quando identifica mecanismos capazes de desequilibrar a disputa. Mas cada caso precisa ser analisado individualmente. Não basta que dois candidatos tenham utilizado redes sociais de maneira intensa para que as situações sejam juridicamente equivalentes.

O caso Renan Santos também acende alerta

Outro episódio recente envolve Renan Santos, candidato à Presidência pelo Missão. O TSE havia determinado a suspensão de atividades digitais da chapa depois de identificar problemas relacionados à declaração dos perfis utilizados na campanha. Posteriormente, o ministro Dias Toffoli reviu parte das medidas e liberou a retomada da campanha digital, dos debates e do acesso aos recursos públicos.

O caso é relevante porque demonstra que medidas eleitorais de grande impacto podem ser revistas quando novas informações são apresentadas ou quando o tribunal reavalia a proporcionalidade das restrições.

Pode haver cassação da chapa?

Em tese, irregularidades graves na utilização de recursos econômicos e dos meios de comunicação podem resultar em consequências eleitorais severas, inclusive dependendo do caso em perda de mandato ou cassação, mas isso não ocorre automaticamente porque determinado candidato ganhou muitos seguidores.

Para chegar a uma punição dessa dimensão, seria necessário demonstrar a existência de uma conduta ilícita, sua autoria ou responsabilidade eleitoral e, conforme o enquadramento jurídico, sua gravidade e potencial para comprometer a legitimidade ou a normalidade da eleição.

No caso de Augusto Cury, portanto, a pergunta correta neste momento não é se a chapa deve ser cassada, mas se existem elementos suficientes para que o TSE investigue como ocorreu a explosão de seguidores e quem financiou ou coordenou eventual operação de amplificação digital.

A conta que precisa ser aberta

Se a campanha afirma que não impulsionou artificialmente seus números, a transparência pode ajudar a esclarecer o episódio. A Justiça Eleitoral pode analisar as prestações de contas, contratos de publicidade, fornecedores, pagamentos a empresas de comunicação, despesas com produção de conteúdo e eventual contratação de influenciadores.

Também pode ser relevante solicitar informações às próprias plataformas digitais para identificar campanhas de anúncios, contas responsáveis por determinados impulsionamentos e padrões incomuns de crescimento.

A investigação deveria responder a perguntas objetivas: quem produziu os conteúdos, quem distribuiu, quem pagou, quanto foi gasto, quem recebeu e qual foi o alcance obtido.

Se não houver irregularidade, a apuração poderá demonstrar que o fenômeno foi resultado de viralização, exposição na televisão, influência de criadores de conteúdo e mobilização espontânea. Se, ao contrário, forem encontrados pagamentos ocultos, impulsionamento irregular, estruturas artificiais de distribuição ou gastos não declarados, caberá à Justiça Eleitoral avaliar a extensão das infrações e as sanções aplicáveis.

A eleição digital exige fiscalização

A velocidade com que uma candidatura pode conquistar milhões de pessoas pelas redes sociais mudou completamente a lógica das campanhas eleitorais. Uma televisão pode levar horas ou dias para atingir determinada audiência. Um vídeo pode alcançar milhões de pessoas em poucas horas. Por isso, a fiscalização eleitoral também precisa acompanhar essa velocidade.

No caso de Augusto Cury, o salto extraordinário de seguidores é um fato que merece ser explicado. A explicação, porém, precisa vir de dados, documentos e auditoria das plataformas, e não apenas de acusações de adversários.

O TSE tem diante de si uma oportunidade de estabelecer um parâmetro importante para as eleições de 2026: até onde pode ir uma campanha na utilização de influenciadores, publicidade digital, impulsionamento e estratégias de viralização sem ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral?

A resposta interessa não apenas a Augusto Cury, mas a todos os candidatos que disputam uma eleição cada vez mais determinada pelo alcance dos algoritmos.

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