
Liminar retirou temporariamente do ar peça com o “Rap do Silva” por ausência do nome de Geraldo Alckmin; regra eleitoral prevê identificação do vice, mas medida provoca questionamentos sobre proporcionalidade e alcance da decisão individual
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Uma decisão monocrática do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão temporária de uma das peças da propaganda eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após representação apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL). A medida atingiu uma propaganda que utiliza o jingle “Rap do Silva” e apresenta aspectos da trajetória política e pessoal de Lula, mas não trazia, segundo a representação, a identificação do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB).
A decisão não representa uma proibição definitiva da propaganda. Mendonça determinou a interrupção da veiculação até que a campanha faça a adequação exigida pela Justiça Eleitoral. O caso ainda deverá ser analisado pelo plenário do TSE, que poderá manter, modificar ou derrubar a decisão individual.
A regra existe
A legislação eleitoral estabelece que, nas propagandas de candidaturas majoritárias, também devem aparecer os nomes dos candidatos a vice ou suplentes, de forma clara e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. O próprio TSE considera essa uma exigência objetiva e registra decisões anteriores nas quais propagandas foram consideradas irregulares quando o nome do vice não apareceu conforme a regra.
Portanto, a discussão jurídica não está na existência da obrigação de identificar o vice. Ela está na forma como a regra foi aplicada ao caso concreto e, principalmente, na extensão da medida adotada pelo ministro.
Até onde vai a autoridade de Mendonça?
A decisão levanta uma questão institucional que merece ser acompanhada: qual deve ser o limite da atuação individual de um ministro do TSE diante de uma irregularidade eleitoral que, em princípio, pode ser corrigida pela própria campanha?
A Justiça Eleitoral tem competência para determinar a retirada de propaganda considerada irregular. A legislação e a jurisprudência do TSE reconhecem inclusive que a ausência do nome do vice pode resultar em sanção.
Isso, entretanto, não significa que toda irregularidade deva necessariamente resultar na retirada imediata de uma peça inteira. A proporcionalidade da medida, a urgência, o risco de prejuízo à igualdade entre os candidatos e a possibilidade de correção são elementos que podem ser discutidos no julgamento do caso.
No episódio envolvendo a campanha de Lula, a peça poderia, em tese, ser ajustada com a inclusão do nome de Alckmin. A própria decisão de Mendonça permite que a propaganda volte a ser exibida depois da correção. A questão, portanto, passa a ser menos “a regra existe?” e mais “qual é a resposta judicial proporcional para uma eventual violação dessa regra?”.
Flávio Bolsonaro pediu uma decisão mais ampla
A representação apresentada por Flávio Bolsonaro não se limitava à propaganda do “Rap do Silva”. A defesa também pediu que a Justiça Eleitoral determinasse à campanha de Lula a identificação de Geraldo Alckmin em futuras peças eleitorais e aplicasse multa em caso de descumprimento. Mendonça, entretanto, restringiu a decisão à propaganda especificamente questionada. O pedido de uma determinação geral para todas as peças da campanha não foi acolhido nesse momento. A questão sobre eventual aplicação de multa também deverá ser examinada no decorrer do processo, após manifestação das partes.
O precedente e a disputa eleitoral
A decisão ocorre em uma eleição marcada pela forte polarização entre os grupos políticos ligados a Lula e ao bolsonarismo. Flávio Bolsonaro, que apresentou a representação, é um dos principais nomes da oposição e integra o campo político do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A atuação de um ministro do TSE em uma disputa envolvendo diretamente o presidente candidato à reeleição naturalmente produz repercussão política. Isso, por si só, não significa que exista favorecimento ou perseguição, mas torna ainda mais importante que decisões dessa natureza sejam fundamentadas, transparentes e submetidas rapidamente ao colegiado. O próprio desenho institucional da Justiça Eleitoral prevê que decisões individuais possam ser posteriormente examinadas pelo conjunto dos ministros. No caso, o plenário do TSE terá a oportunidade de avaliar se a liminar deve ser mantida ou revista.
A pergunta que fica
O episódio abre uma discussão maior sobre os limites das decisões monocráticas durante uma eleição presidencial. De um lado, a Justiça Eleitoral precisa impedir que candidatos descumpram regras destinadas a garantir que o eleitor tenha informações claras sobre as chapas. A legislação estabelece expressamente a necessidade de identificação do vice nas propagandas majoritárias.
De outro, decisões judiciais que interferem diretamente na propaganda eleitoral podem produzir efeitos políticos relevantes e precisam observar critérios de necessidade e proporcionalidade.
No caso do “Rap do Silva”, a irregularidade apontada pode ser corrigida com a inclusão do nome de Geraldo Alckmin. A propaganda não foi proibida definitivamente e poderá voltar ao ar após a adequação.
Por isso, a questão central que ficará para o plenário do TSE é saber se a suspensão imediata da peça foi a medida adequada diante da irregularidade apontada ou se uma determinação de correção, acompanhada das sanções previstas em lei caso houvesse descumprimento, seria suficiente.
O julgamento colegiado será importante não apenas para definir o destino de uma propaganda específica da campanha de Lula, mas também para estabelecer parâmetros sobre a atuação da Justiça Eleitoral diante de irregularidades formais durante uma eleição presidencial.


