Proposta apresentada a Edson Fachin também prevê retorno aos órgãos de origem de servidores que já atuam nos gabinetes em funções jurídicas, investigativas ou de assessoramento
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O ministro Gilmar Mendes apresentou neste sábado (5) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, uma proposta de alteração do Regimento Interno da Corte para impedir que militares das Forças Armadas e integrantes das carreiras policiais ocupem cargos em comissão ou funções comissionadas nos gabinetes dos ministros. A medida também determina o retorno aos órgãos de origem daqueles que já estejam nessas funções, caso a mudança seja aprovada.
A proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 357 do Regimento Interno e estabelece que policiais e militares não poderão ser nomeados ou designados para funções nos gabinetes. A regra alcançaria inclusive integrantes dessas categorias que estejam licenciados de suas corporações ou cedidos ao Supremo.
A única exceção prevista por Gilmar Mendes é para atividades de segurança. Mesmo nesses casos, a chefia do gabinete deverá comunicar a função à Secretaria do Tribunal, e o servidor ficará impedido de participar da instrução de inquéritos ou processos e de atividades de assessoramento jurídico.
Na prática, a proposta estabelece uma fronteira mais rígida entre segurança institucional e atividade jurisdicional. Policiais e militares poderiam continuar atuando na proteção dos ministros, mas não dentro dos gabinetes em funções relacionadas à investigação, aos processos ou à elaboração de assessoramento jurídico.
O texto também produz efeito sobre quem já trabalha no STF. Caso a alteração seja aprovada, caberia ao presidente da Corte providenciar o retorno imediato aos órgãos de origem dos servidores que estejam em situação incompatível com a nova regra. Não haveria, pela proposta apresentada, um período de transição.
A medida alcança as carreiras policiais previstas no artigo 144 da Constituição, incluindo Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares e polícias penais, além dos militares das Forças Armadas.
O debate levantado pela proposta envolve um princípio institucional básico: polícia é polícia, Judiciário é Judiciário. A presença de agentes policiais e militares dentro de estruturas diretamente ligadas à atividade jurisdicional pode levantar questionamentos sobre separação de funções, especialmente quando o trabalho envolve investigações e processos submetidos à apreciação dos próprios ministros.
Por outro lado, a proposta não significa a retirada de policiais e militares do STF. A exceção expressamente prevista permite sua atuação na área de segurança. O ponto central é impedir que integrantes dessas carreiras tenham participação na atividade jurídica ou investigativa dos gabinetes.
A proposta agora depende da tramitação interna no Supremo. A eventual mudança do Regimento deverá ser analisada pela própria Corte antes de produzir efeitos.




