Justiça Eleitoral reforça proibição de celulares e dispositivos inteligentes na cabine de votação

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Para anotar números de candidatos, a Justiça Eleitoral permite a utilização da chamada “colinha” em papel. Foto Paulo Pinto /Agencia Brasil

Para preservar o sigilo do voto nas Eleições 2026, aparelhos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor devem ser desligados e deixados sob guarda da mesa receptora

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A Justiça Eleitoral reforçou para as Eleições 2026 as regras que impedem o eleitor de levar para a cabine de votação equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar sua escolha. A medida vale para celulares, câmeras, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro.

A regra não é nova, mas ganhou novos contornos diante da evolução dos equipamentos eletrônicos. A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera proibido na cabine qualquer instrumento que permita, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna, mesmo quando o equipamento estiver desligado.

TECNOLOGIA MUDA E A REGRA ACOMPANHA

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou em setembro a Resolução nº 8.150/2026, detalhando a aplicação da regra a tecnologias que se tornaram mais comuns nos últimos anos. Entre os equipamentos citados estão relógios inteligentes, pulseiras conectadas, óculos inteligentes, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras. A restrição também alcança objetos aparentemente comuns, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches, quando incorporarem câmera, microfone ou recurso de comunicação.

Nas normas nacionais para 2026, o TSE estabelece que, antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o aparelho e colocá-lo no local indicado pela mesa receptora, que ficará responsável pela guarda durante a votação. Depois de votar, o equipamento será devolvido. A Justiça Eleitoral afirma que o objetivo é proteger o caráter secreto da escolha e impedir, entre outras situações, que alguém seja obrigado a apresentar uma espécie de comprovação do voto.

O celular pode ser utilizado na chegada à seção eleitoral para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito. Depois da identificação, entretanto, o aparelho deve ser desligado e depositado no local destinado à guarda dos pertences.

A recusa em entregar o equipamento impede o eleitor de votar naquele momento. A ocorrência deve ser registrada em ata pela mesa receptora e, se houver necessidade, a força policial poderá ser acionada. A Resolução nº 23.759/2026 também prevê que, em determinadas situações, podem ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir a entrada de equipamentos eletrônicos na cabine.

ACESSIBILIDADE

As regras não impedem o uso de instrumentos destinados a auxiliar eleitores que necessitem de recursos de acessibilidade, desde que esses equipamentos ou procedimentos não comprometam o sigilo do voto. A decisão sobre instrumentos auxiliares previstos na regulamentação cabe à presidência da mesa receptora.

A orientação para o eleitor é levar à seção apenas o necessário, utilizar o celular somente durante a identificação quando precisar apresentar documento digital e deixá-lo desligado antes de seguir para a urna. Para anotar números de candidatos, a Justiça Eleitoral permite a utilização da chamada “colinha” em papel.

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