Muitos já ouviram ou ainda ouvirão falar do instituto jurídico da Arbitragem. Trata-se da solução de conflitos onde as partes litigantes delegam a um terceiro, particular, imparcial e independente, a missão de decidir sobre a lide, formando uma “sentença”, com poderes suficiente para ser executada Judicialmente. Embora pareça novidade a lei que regula o assunto é antiga, Lei nº 9.307, de 23.09.1996.
O Brasil relutou em adotar a Arbitragem erguendo-se contra pretensa inconstitucionalidade de tal lei. O fato é que a Arbitragem, não obstante a resistências pós-criação, vem realizando uma verdadeira revolução cultural, dando-se maior eficiência e rapidez à solução de litígios.
Desta Forma a Arbitragem tem sido uma opção adotada, com razão, por aqueles que querem fugir do caos de nosso Judiciário.
Muitos contratos já adotam clausula onde fica acordada a adoção da Arbitragem para a solução de possíveis discórdias, é a cláusula Arbitral.
No plano internacional, a inclusão da convenção de arbitragem nos contratos facilita as relações comerciais, atrai os investimentos e dá maiores garantias aos contratantes, permitindo inclusive a redução dos custos de transação.
Já existem inclusive “Tribunais de Arbitragem”, institutos particular, composto por um corpo de árbitros, utilizado para mediações, conciliações e arbitragem, muito utilizado por empresas que não possuem um título de crédito executável, para tentar compor um acordo com seus “devedores”. Neste caso se o devedor aceitar o acordo, tal tem força de título executivo.
Por enquanto a Arbitragem é uma faculdade permitida apenas para solucionar conflitos particulares e disponíveis, mas de toda forma, é mais uma boa opção de solucionar o maior de todos os conflitos, qual seja, aquele entre a busca da efetiva Justiça e as chagas do Sistema Judiciário Brasileiro.
Privatização Da Justiça
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