Estão abertas as vagas para os empregos temporários de final do ano. Para quem está em busca de um emprego, é um ótimo período para conseguir uma colocação, com chances de efetivação. Segundo a Alshop – Associação Brasileira de Lojistas de Shopping, cerca de 130 mil trabalhadores deverão ser contratados pelo comércio varejista dos shoppings do país para preencher as vagas temporárias abertas, 10% a mais que a mesma época em 2009.
O advogado trabalhista Paulo Sérgio João, sócio do escritório Paulo Sérgio João Advogados, explica que é preciso ficar atento ao contrato e o cumprimento dos direitos pelas empresas. “A legislação brasileira protege o trabalhador temporário, esse funcionário deve ter o contrato anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde estará registrado como temporário. É importante ressaltar que esse trabalhador não tem direito aos 40% do FGTS, aviso prévio ou estabilidade como gestante”.
O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços (art. 2º da Lei 6.019 de 03/01/74).
Direitos do trabalhador temporário:
– Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora ou cliente;
– Jornada de oito horas
– Férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário;
– Repouso semanal remunerado;
– Adicional por trabalho noturno;
– Décimo terceiro salário proporcional;
– Fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS;
– Seguro de acidentes de trabalho;
– Benefícios e serviços da Previdência Social.
Os empresários devem ter cuidado nesse tipo de contratação. Os erros mais comuns na contratação de trabalhadores para trabalhos temporários, são:
– Contratar para trabalho temporário com prazo definido;
– Não dizer nos contratos qual o tipo de trabalho temporário que será executado;
– Selecionar o trabalhador para o trabalho temporário e depois encaminhá-lo para a empresa fornecedora de mão de obra.