Rosely e Lagos são liberados de indiciamento

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deu liminar favorável à Rosely Nassim Jorge Santos, ex-chefe de Gabinete da Prefeitura de Campinas e ao ex-coordenador de Comunicação Francisco de Lagos, determinando a suspensão do indiciamento dos dois e a devolução dos seus passaportes.

A decisão de segunda instância não modifica a situação dos dois no Caso Sanasa. O juiz da 3ª Vara Criminal, Nelson Augusto Bernardes, aceitou a denúncia do Ministério Público (MP) no final do mês passado, o que tornou os dois réus, além de outros 17 dos 22 acusados pelo MP.

A decisão do TJ-SP de suspender o indiciamento os desobriga do constrangimento de ter que comparecer à delegacia em caso de intimação. Além disso, o nome dos dois deixa de figurar na lista de indiciados da Polícia Civil.

Rosely, acusada de chefiar o suposto esquema, responderá à Justiça como ré por formação de quadrilha, fraude em licitação e corrupção em 13 ocasiões. Lagos foi acusado de formação de quadrilha. A operação que desbaratou o suposto esquema do Caso Sanasa foi deflagrada em maio do ano passado com prisões de empresários e funcionários do primeiro escalão do governo.

Promotores do Gaeco informaram que a decisão de suspensão do indiciamento não afeta o andamento do processo. Quanto à disponibilização dos passaportes, eles disseram esperar que os réus não se furtem, em caso de condenação, do cumprimento da pena.

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