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domingo, março 15, 2026
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Nota Fiscal Paulista paga R$ 270 milhões em créditos aos consumidores que participam do programa

Data:

O dinheiro estará disponível no banco a partir da quarta-feira da semana subseqüente àquela em que foi feito o pedido de resgate

A Secretaria da Fazenda pagará os créditos da Nota Fiscal Paulista, referentes ao período de janeiro a junho de 2008. No total serão distribuídos mais de R$ 270 milhões, a 13.292.664 consumidores que forneceram seu CPF ou CNPJ na hora de suas compras e tiveram seus documentos registrados pelo estabelecimento vendedor no sistema da NFP. Foram processados entre janeiro e junho 828 milhões de documentos fiscais, dos quais 128 milhões continham o CPF ou CNPJ do consumidor. Cerca de 2,5 milhões de consumidores receberão créditos superiores a R$ 25.
Dos R$ 270 milhões que serão distribuídos, R$ 48,8 milhões (18,0%) foram gerados pelo setor de mercados em geral; (14,2%) pelo comércio de materiais de construção e similares; (10,9%) pelas lojas de departamentos e magazines; (7,5%) pelo comércio varejista de vestuário, e (7,3%) pelas lojas de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo. Entre os municípios que terão maior participação em distribuição de créditos estão São Paulo (32,6%), seguido de Barueri (7,0%), Jundiaí (6,2%) e Campinas (4,6%). Esse é o segundo pagamento de créditos da NFP. O primeiro foi em abril, quando foram distribuídos R$ 770 mil, referente ao período de outubro de 2007 – quando o programa começou – a dezembro do mesmo ano.
De acordo com a legislação que criou a Nota Fiscal Paulista, os créditos concedidos no primeiro semestre do ano podem ser resgatados a partir de outubro do mesmo ano; os créditos do segundo semestre a partir de abril do ano seguinte. Para utilizá-los, o consumidor deve acessar o sistema da NFP (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), mediante senha, selecionar a opção “conta corrente” e seguir as instruções na tela.
Caso tenha dúvidas, o consumidor deve seguir o procedimento indicado no Manual do Consumidor, disponível no mesmo endereço eletrônico. Depois que os créditos ficam disponíveis, o consumidor tem o prazo de até cinco anos para utilizá-los.
Para a pessoa física, existem três maneiras de fazer o resgate. Se o valor for igual ou maior do que R$ 25,00, o consumidor pode transferir para sua própria conta corrente ou poupança. Ele também pode passar para outra pessoa física ou jurídica, sem limite de valor. O cidadão também tem a possibilidade de usar seus créditos para abater no valor do IPVA do ano seguinte, nesse caso de 2009. Essa opção estará disponível apenas no período de 01 a 31 de outubro de 2008, para que seja possível que este abatimento já apareça descontado na comunicação de valor de IPVA 2009, a ser enviado pela Secretaria da Fazenda no final do ano aos proprietários de veículos do Estado.
Para utilizar a opção de abatimento do IPVA, o consumidor deverá ter se cadastrado e acessar o site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), indicando o RENAVAM do veículo que deseja utilizar os créditos bem como o valor. Não é necessário que o veículo seja de propriedade do consumidor nem que se utilize todo o montante de crédito disponível. Feito isso, na comunicação de débito do IPVA 2009 já estará indicado o abatimento dos créditos da NFP.
As pessoas jurídicas só poderão resgatar seus créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25,00 e de uma única forma: a transferência para uma conta corrente ou poupança próprias. Se o valor inferior a esse limite, deverá acumular até completá-lo.
Tanto para pessoa física como jurídica, se a opção for transferência para a conta corrente ou poupança, o dinheiro estará disponível no banco a partir da quarta-feira da semana subseqüente àquela em que foi feito o pedido de resgate.
O projeto Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, porque estes recebem créditos ao efetuarem a compra de suas mercadorias em São Paulo. Trinta por cento do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvido a quem informar o CPF ou CNPJ, proporcionalmente ao valor de sua aquisição em relação ao total de consumidores identificados.
O consumidor que não tiver suas notas registradas no sistema da Nota Fiscal Paulista deve procurar o estabelecimento no qual realizou a compra e reclamar. Ele também pode registrar a reclamação pela internet, mediante uso de senha pessoal, até o dia 15 do segundo mês subseqüente àquele em que ocorreu a aquisição da mercadoria ou bem. As reclamações registradas são informadas ao estabelecimento para que ele efetue a regularização e ainda são utilizadas para a seleção de contribuintes a serem objeto de fiscalização.

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