
Por 5 votos a 2, Corte referenda liminar que impede candidato do Novo de fazer campanha, participar de debates e utilizar recursos públicos até julgamento definitivo do registro
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. O julgamento foi concluído com cinco votos a dois e confirmou a liminar concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
Com a decisão, Dallagnol permanece impedido de pedir votos, participar de debates, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e utilizar recursos públicos de campanha enquanto o TSE não concluir o julgamento definitivo sobre seu registro de candidatura. A suspensão também alcança o acesso ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte. A maioria acompanhou o entendimento do relator, Floriano de Azevedo Marques. Votaram pela manutenção da liminar os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram.
Disputa sobre a candidatura
A decisão está relacionada à controvérsia sobre a elegibilidade de Dallagnol para as eleições de 2026.
Em 2023, o próprio TSE cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol e declarou sua inelegibilidade ao concluir que ele havia deixado o Ministério Público Federal enquanto ainda estavam em andamento procedimentos disciplinares contra ele. Segundo a decisão, a exoneração antecipada teria ocorrido para evitar possíveis consequências desses procedimentos.
Neste ano, entretanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu o registro de candidatura de Dallagnol ao Senado. A corte estadual considerou, entre outros pontos, o arquivamento posterior dos procedimentos disciplinares e a ausência de transformação deles em processos administrativos disciplinares.
A decisão do TRE-PR foi contestada no TSE.
Relator aponta risco ao processo eleitoral
Ao conceder a liminar, Floriano de Azevedo Marques considerou que havia elementos para suspender imediatamente os atos de campanha enquanto o recurso sobre o registro é analisado.
O ministro entendeu que fatos posteriores ao julgamento de 2023 não afastariam, necessariamente, as circunstâncias consideradas pelo TSE naquela decisão.
Na avaliação do relator, permitir que uma candidatura posteriormente considerada inviável permaneça em plena campanha poderia produzir consequências para o processo eleitoral.
A maioria do tribunal acompanhou esse entendimento.
O que muda para Dallagnol
A decisão não equivale, neste momento, a uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura. O que foi mantido é a suspensão dos atos de campanha enquanto o TSE analisa o recurso relacionado à elegibilidade.
Na prática, Dallagnol fica impedido de realizar atividades eleitorais abrangidas pela liminar e de utilizar recursos públicos de campanha.
A situação também afeta sua participação na propaganda eleitoral gratuita. O período de propaganda eleitoral no rádio e na televisão começou em 28 de agosto e está previsto para terminar em 1º de outubro, conforme o calendário eleitoral do TSE.
Defesa contesta decisão
Dallagnol afirma que a suspensão ocorreu em um procedimento sigiloso e sem que tivesse sido ouvido previamente. Após a decisão inicial, o candidato anunciou que recorreria.
A defesa também sustenta que o registro de candidatura continua deferido pelo TRE-PR e argumenta que a liminar não poderia, por si só, ser tratada como uma decisão definitiva sobre a candidatura.
O caso segue sob análise da Justiça Eleitoral.


