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quinta-feira, agosto 7, 2025

Emdec altera regras para fretados no Corredor Central para melhorar fluidez

Data:

Resolução foi publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira, dia 31 de janeiro

RESTRIÇÃO ÔNIBUS FRETADOS

Com o objetivo de melhorar a circulação das linhas do Sistema de Transporte Fretado na área central de Campinas, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) alterou as regras de circulação dos veículos fretados na cidade.

A medida proíbe a circulação dos veículos prestadores deste serviço em algumas vias na parte interna do Corredor Central nos horários de maior movimentação de veículos na cidade. Além desta alteração, a Emdec fez também a adequação das paradas para embarque e desembarque na Avenida Aquidabã.

A resolução 57/2014 publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira, dia 31 de janeiro, proíbe a circulação dos veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado na pista interna do Corredor Central e nas vias internas do polígono formado pelo Corredor Central, de segunda à sexta-feira das 7h às 20h e aos sábados das 7h às 15h.

Nos demais horários fica permitida a circulação e a parada rápida exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros, devendo ser realizada somente nos pontos já estabelecidos da rede municipal de transporte.

Pelas novas regras, a Emdec permite a circulação de veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado na pista externa das vias que compõem o Corredor Central. Os fretados deverão utilizar a faixa preferencial, ficando proibida a circulação nas demais faixas, exceto para ultrapassagem ao longo dos pontos de embarque e desembarque de passageiros.

É expressamente proibida a parada dos veículos prestadores do serviço na pista externa das vias que compõem o Corredor Central.

A medida permite a circulação de veículos fretados entre o limite externo das vias que compõem o Corredor Central e o Anel Viário “Contra-Rótula”.

Este perímetro é composto pelas seguintes vias: Avenida Andrade Neves, Avenida Barão de Itapura, Rua Jorge Krug, Rua Santos Dumont, Rua Olavo Bilac, Avenida Júlio de Mesquita, Rotatória da Praça Imprensa Fluminense, Avenida Júlio de Mesquita, Rua Itu, Rua Antônio Cesarino, Via Expressa Waldemar Paschoal, Rua Antônio Carlos de Toledo Neto, Rua Álvares Machado, Avenida Prefeito José Nicolau Ludgero Maselli e Praça Marechal Floriano.

Neste perímetro definido, as paradas rápidas devem ser exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros e deverão ser realizadas somente nos pontos já estabelecidos na rede municipal de transporte.

A nova regra permite também a livre circulação dos veículos fretados nas vias externas ao Anel Viário denominado “Contra-Rótula”. Nestes locais a parada rápida para embarque e desembarque de passageiros deverá ser realizada nos pontos já estabelecidos ou em locais que não causem transtornos à circulação dos demais veículos, sempre respeitando a sinalização regulamentadora existente da via.

Autorização Especial

A nova Resolução cria também a Autorização Especial para circulação e parada dos veículos fretados nos novos locais proibidos ou restritos, nos casos de natureza eventual.

A Autorização Especial deverá ser protocolada na sede da Emdec com antecedência de 72 horas, por meio de requerimento padrão disponível no site www.emdec.com.br, e instruída com o contrato de prestação do serviço a ser realizado, ou documento assemelhado.

O documento deve comprovar e identificar as partes contratantes, a data do serviço, os horários de partidas, o trajeto, a quantidade de veículos e os locais de embarque e desembarque dos passageiros.

As propostas de circulação, bem como, os locais para embarque e desembarque de passageiros serão avaliadas pela Emdec considerando a regulamentação da via, os impactos na fluidez do viário e segurança do trânsito.

 Autorização Especial original deverá ser afixada no pára-brisa dianteiro do veículo, em local de fácil visualização. Somente a Emdec, poderá emitir a autorização especial para a circulação de veículos restritos, nos horários de proibição.

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