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STF começa a julgar constitucionalidade de biografias não autorizadas

Data:

Fachada Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira, 10 de junho,  a constitucionalidade da publicação de biografias não autorizadas. Os ministros vão julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada, em 2012, pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra liminares que proíbem o lançamento das biografias. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

O julgamento está previsto para começar às 14h, com as sustentações orais dos advogados da Anel, das entidades ligadas aos artistas, como o Instituto Amigo, criado pelo cantor Roberto Carlos; a Academia Brasileira de Letras (ABL) e organizações não governamentais que atuam em defesa da liberdade de expressão. 

Na ADI, a Anel questiona a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil. A Anel argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e de informação, e pede que o Supremo declare que não é preciso autorização prévia do biografado para a publicação dos livros.

Segundo o Artigo 20 do Código Civil, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”

Um dos casos que podem ser influenciados pela decisão do Supremo é a biografia não autorizada do cantor Roberto Carlos. A biografia Roberto Carlos em Detalhes foi escrita por Paulo César de Araújo. Em 2007, 11 mil exemplares foram recolhidos das livrarias após ação judicial impetrada pelo advogado do cantor.

(Agência Brasil)

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