A Sanasa adotará a partir de agosto procedimento conciliatório para cobrança de débitos. A decisão foi tomada durante reunião no dia 10 de junho, entre a diretoria e o corpo jurídico da Sanasa e o juiz Venilton Cavalcante Marrera, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC -, localizado na Cidade Judiciária, onde será feita a mediação.
Esse novo sistema tem por objetivo colaborar com o Poder Judiciário, reduzindo o número de processos e proporcionando mais agilidade e menos custos tanto para a Sanasa quanto para a população.
Hoje, o consumidor inadimplente recebe uma cobrança via processo judicial mas, a partir de agosto, o CEJUSC enviará uma intimação para que ele compareça ao Fórum de Campinas a fim de negociar os débitos. O acordo feito com a Sanasa será homologado pelo juiz.
De acordo com o gerente do departamento jurídico do Contencioso da Sanasa, Gilberto Jacobucci Júnior, trata-se de uma tentativa de se estabelecer o acordo amigavelmente, seja concedendo um desconto ou parcelando a dívida conforme o valor do débito.
Caso não ocorra a conciliação, a Sanasa ingressará com ação judicial. “Nosso objetivo não é a ação, mas sim resolver o conflito, é muito mais salutar para as duas partes, pois entrar em um acordo significa para nós restabelecer uma relação de prestação de serviço com o consumidor”, conclui o gerente jurídico da Sanasa.




