16.9 C
Campinas
segunda-feira, junho 9, 2025

Fim de doações de empresas vale para próxima eleição municipal

Data:

Lewandowski: proibição já vigora e empresas não poderão fazer doações para eleições de 2016 (Foto: Antonio Cruz/ABr)
Lewandowski: proibição já vigora e empresas não poderão fazer doações para eleições de 2016 (Foto: Antonio Cruz/ABr)

As campanhas políticas das eleições municipais do ano que vem não poderão contar com doações de empresas, de acordo com a decisão tomada hoje (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski e o ministro Luiz Fux, relator da ação na qual a matéria foi discutida, nem mesmo a eventual sanção da lei aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados poderá liberar as contribuições para partidos e candidatos.

No dia 9 de setembro, a Câmara aprovou a minirreforma eleitoral e regulamentou as doações. O texto aguarda decisão da presidenta Dilma Rousseff, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Se a presidenta sancionar a lei, será preciso uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo, devido a posição contrária adotada pelo tribunal.

Segundo Lewandowski, a decisão da Corte já está valendo hoje (17). A partir da eleição do ano que vem, somente serão permitidas doações de pessoas físicas. Os partidos também continuarão a contar com recursos do Fundo Partidário, garantidos pela Constituição. Pela regra atual, a doação de pessoas físicas é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

“Qualquer lei que venha possivelmente a ser sancionada, ou aprovada futuramente, e que colida com esses princípios aos quais o Supremo se reportou, e com base nos quais considerou inconstitucional, doação de pessoas jurídicas para campanhas políticas, evidentemente terá o mesmo destino”, afirmou o presidente da Corte.

Para o ministro Luiz Fux, após a decisão do Supremo, o projeto de lei aprovado na Câmara traz no “seu germe a presunção de inconstitucionalidade”. “Nós verificamos que as doações pelas empresas acabam contaminando o processo politico-democrático e há uma captura pelo poder econômico do poder politico, que é algo absolutamente inaceitável numa democracia”, disse o relator.

Na sessão de hoje, por 8 votos 3, o Supremo decidiu proibir o financiamento privado de campanhas políticas. A Corte encerrou o julgamento, iniciado em 2013, de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as contribuições.

Fonte: Agência Brasil

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_imgspot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Em Paris, Lula é segundo líder brasileiro na história recebido pela Academia Francesa

“A Academia Brasileira de Letras (ABL) nasceu do sonho...

Lula pede que Macron “abra seu coração” para acordo com Mercosul

Após se reunir com o presidente da França, Emmanuel...

Na véspera de viagem à França, Lula reforça importância do protagonismo global do Brasil

Durante conversa com jornalistas na manhã, desta terça-feira (3/6),...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade