A Mesa da Presidência da Câmara Municipal assinou ato – previsto para ser publicado no Diário Oficial do Município nesta terça (26)– que defini as restrições para propaganda eleitoral nas dependências do Legislativo. A norma é baseada na Lei Federal 9504/97 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral de número 23.457/2015, que dispõem sobre veiculação da propaganda.
A resolução 09/2016 proíbe a veiculação de propaganda nas dependências, exceto no interior dos gabinetes dos vereadores, bem como o acesso de veículos particulares adesivados com propagandas dos candidatos. Na prática isso significa que nenhum candidato pode deixar material de campanha, como santinhos, por exemplo, em nenhum local da Casa a exceção de – no caso dos vereadores que são candidatos – dentro de seus próprios gabinetes.
Também é vetada a distribuição de material eleitoral nos corredores, áreas comuns e espaços da Casa. Em relação aos veículos, importante notar que a autorização para usar adesivos, desde que dentro dos tamanhos e limitações impostas pela legislação eleitoral, é para carros PARTICULARES que estacionem nas dependências da Câmara. Ou seja, obviamente, os carros oficiais que servem à Casa não podem em hipótese alguma ser adesivados.




