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domingo, junho 8, 2025

Comerciantes protestam e retiram placas de publicidade

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Antes  do decreto municipal, a área de publicidade nos estabelecimentos comerciais compreendia a calçada para dentro. A fiscalização era feita pela Prefeitura, mas como não havia fiscais a responsabilidade foi passada para a Setec, que já faz a fiscalização de área pública.

Quem foi intimado pelos fiscais da Setec deve regularizar a situação com uma série de documentos e pagar a taxa de análise referente a metragem e ao tipo de painel usado – valor de acordo com a metragem. O contribuinte deve pagar também uma taxa de licença de 100 UFICS por painel.

Depois da intimação, o comerciante tem prazo de 15 dias para regularizar a situação.  Caso não regularize fica passível de receber multa em próxima visita dos fiscais. A orientação é que quem for intimado se dirija até a Setec requerendo um prazo para regularizar.

Os comércios do centro de Sousas receberam esse mês os fiscais da SETEC para a regularização das placas de publicidade. A ação gerou revolta e insatisfação por alguns lojistas que em protesto retiraram as placas de publicidade.

Além da burocracia e do alto valor das taxas cobradas, podendo passar de 4 mil reais, os comerciantes não concordam com a mudança das regras de cobrança.

A fiscalização da área e publicidade dentro do estabelecimento privado era feita pela Prefeitura, mas pelo grande número de demanda foi passado para a Setec, que já faz a fiscalização da área pública de acordo com a lei 14.955 de 2014 e decreto 18718 de 2015.

As taxas são cobradas anualmente de acordo com o valor da Unidade Fiscal de Campinas (UFIC), instituída pela Lei Municipal 11.097 de 2001. A UFIC aplica-se às obrigações pecuniárias relativas a tributos e demais créditos públicos, inscritos ou não em Dívida Ativa.

O cálculo dos valores das taxas das placas de publicidade é feita com a multiplicação da unidade de cada UFIC, definido este ano em R$ 3,3297. O valor único cobrado da licença de instalação de publicidade é de 100 UFICs, equivalente a R$ 332,97 mais a taxa da placa de publicidade calculada de acordo com a metragem e o tipo painel usado.

Depois da intimação, o comerciante tem prazo de 15 dias para regularizar, caso contrário se houver infração, será passível de multa no valor de R$ 812,44 (equivalente a 244 UFICs). A orientação é de que quem for intimado vá até a Setec pedir um prazo para regularizar a situação.

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