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segunda-feira, junho 9, 2025

Federação dos Petroleiros processa Dallagnol por acordo lesivo à Petrobras

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A Ação denuncia Deltan Dallagnol e os demais procuradores da Lava Jato e a Petrobrás por cumprir um acordo americano, sem processo, debate, ou qualquer previsão legal brasileira

Em Ação Popular ingressada na Justiça Federal do Rio de Janeiro,  o Coordenador da FUP, José Maria Rangel, cobra a anulação do “acordo” firmado entre a Petrobrás e o Ministério Público Federal (MPF), no qual R$ 2,5 bilhões, de origem pública, são desviados da estatal em favor de uma futura entidade de direito privado, a ser criada pelo próprio MPF.

A Ação denuncia Deltan Dallagnol e os demais procuradores da Lava Jato, que assinaram o acordo flagrantemente lesivo à Petrobrás. O assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues, destaca que os procuradores ainda “se ufanam de ter devolvido à Petrobrás R$ 3,24 bilhões, dos quais agora tomam de volta R$ 2,5 bilhões”.

“Assim a vítima do crime (Petrobrás) faz um acordo com o investigador do crime (MPF), que custa à vitima 77% do dinheiro que lhe foi devolvido”, explica Normando.

O coordenador da FUP pleiteia na Ação Popular que os procuradores da Lava Jato devolvam à Petrobrás os R$ 2,5 bilhões depositados em função do acordo.

O processo tramita em vara federal subordinada ao TRF2, no Rio de Janeiro.

Acordo lesivo e subalterno

Em nota, o escritório jurídico Normando Rodrigues, que distribuiu a Ação, destaca que o “pacto de R$ 2,5 bilhões” não foi criado entre o MPF e a Petrobrás.  “Os dois atuam como joguetes do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ), que impôs à subalterna gestão de Pedro Parente um bilionário e prejudicial acordo judicial-administrativo, supostamente em favor dos acionistas da Bolsa de Nova Iorque”, afirma o assessor da FUP.

“Estranhamente, os tais acionistas abririam mão de procedimentos nos quais tentavam responsabilizar a Petrobrás pela queda no preço das ações, desde que a estatal direcionasse 80% do que se comprometeu a pagar, nos EUA, para este novo acordo entre a Empresa e o MPF. Ou seja: cumpre-se um acordo americano, sem processo, debate, ou qualquer previsão legal brasileira”, ressalta a nota do escritório Normando Rodrigues.  

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