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terça-feira, março 24, 2026
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Mais uma ação questiona MP que cria Contrato Verde e Amarelo

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Supremo já recebeu pelo menos cinco ações questionando a MP 905/19

O Supremo Tribunal Federal recebeu mais uma ação pedindo que seja declarada a inconstitucionalidade de trechos da Medida Provisória 905/19, que alterou a CLT e criou o “contrato de trabalho verde e amarelo”. Desta vez, a MP é questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Segundo a entidade, foram apresentadas 1.930 emendas ao texto da MP, o que demonstra o “completo descompasso” entre o texto normativo do Poder Executivo e o entendimento do Poder Legislativo sobre a matéria. Para a CNTI, também não foram cumpridos os requisitos da urgência e da relevância para a edição de MP nem apresentado estudo específico sobre o impacto orçamentário e financeiro da medida.

Outro argumento é o de que o texto estabelece benefícios fiscais ao isentar as empresas que contratarem na nova modalidade da contribuição previdenciária, do salário-educação e das contribuições sociais destinadas ao sistema S. A entidade sustenta ainda que a MP 905/2019 cria outra categoria de trabalhadores, que não terão todos os direitos assegurados na lei e na Constituição e ficarão em situação de desigualdade em relação aos demais empregados da mesma empresa.

A ADI foi distribuída por prevenção à ministra Cármen Lúcia, que, antes do recesso forense requisitou informações ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional. Ainda determinou que, na sequência, se abra vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação.

Esta é a quarta ADI contra a medida provisória. As demais foram ajuizadas pelos partidos Solidarierade (ADI 6.261) e PDT (ADI 6.265), e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comercio (ADI 6.267). Na ação do PDT, a AGU se manifestou defendendo que a MP não viola a Constituição.

Também tramita na corte um mandado de segurança contra a MP ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.  Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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