ANEEL adia decisão sobre fim da concessão da Enel em São Paulo

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Após pedido de vista, tema será retomado em 60 dias Foto Rovena Rosa/Agencia Brasil

Relatora votou pela caducidade do contrato, mas pedido de vista interrompeu julgamento; processo poderá voltar à pauta em até 60 dias

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) adiou nesta terça-feira (6) a decisão sobre a recomendação de caducidade da concessão da Enel São Paulo, responsável pela distribuição de energia na região metropolitana de São Paulo. O julgamento foi interrompido depois que o diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista do processo. A análise poderá retornar à pauta em até 60 dias.

A diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, relatora do processo, votou pela recomendação de perda da concessão. Segundo a posição apresentada no julgamento, permaneceram falhas relacionadas à prevenção e à solução dos problemas registrados na distribuição de energia. A relatora também considerou suficientes as provas reunidas no processo e afirmou que a empresa teve assegurado o direito de defesa.

O pedido de vista de Gentil Nogueira interrompeu a votação antes de uma decisão definitiva da diretoria. A diretora Ludimila Silva também já havia votado pela recomendação de encerramento antecipado da concessão, segundo informações divulgadas após a sessão.

Processo chegou à fase final

O adiamento ocorre depois de a ANEEL encerrar, em setembro, a fase de instrução do processo administrativo. Em 29 de setembro, a agência informou que havia negado recurso apresentado pela Enel contra o indeferimento de uma perícia técnica relacionada aos eventos climáticos extremos, especialmente o episódio ocorrido em dezembro de 2025. Com aquela decisão, segundo a própria ANEEL, foi encerrada a fase instrutória do procedimento que pode resultar na caducidade da concessão.

A caducidade é uma das penalidades previstas no regime de concessões do setor elétrico e pode resultar na perda antecipada do contrato. A ANEEL mantém em sua base de dados a caducidade entre as penalidades administrativas aplicáveis às concessionárias em determinadas situações de descumprimento das obrigações regulatórias.

Na sessão desta terça-feira, o representante da Enel São Paulo, Tiago de Barros Correia, sustentou que a empresa teria alcançado os índices exigidos de atendimento e atuado adequadamente diante das emergências ocorridas no último ano. A defesa também apresentou manifestações de prefeitos e organizações da sociedade civil favoráveis à permanência da concessionária.

A decisão da diretoria da ANEEL não representa, por si só, a retirada imediata da Enel. Caso a agência conclua pela recomendação de caducidade, o processo segue para a etapa de decisão do governo federal. A concessão atualmente tem prazo contratual até junho de 2028.

O processo ganhou dimensão política nos últimos anos após sucessivos problemas no fornecimento de energia e cobranças públicas de autoridades paulistas. Em março, a Prefeitura de São Paulo informou que a Justiça Federal havia autorizado a continuidade do processo administrativo da ANEEL que pode resultar na perda da concessão.

A nova interrupção coloca o caso novamente em espera e transfere para os próximos meses a definição sobre uma eventual recomendação de encerramento antecipado do contrato. Até que haja decisão da ANEEL e, posteriormente, eventual manifestação do governo federal, a Enel permanece responsável pela distribuição de energia na área de concessão.

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