Flávio Bolsonaro diz que pretende mudar Constituição com maioria no Congresso, mas não detalha proposta

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Após 21 anos de ditadura militar, passou a vigorar a Constituição como instrumento que proporcionou a criação de mecanismos para evitar abusos de poder do Estado. Foto Arquivo Agencia Brasil

A própria Constituição estabelece ainda limites materiais, conhecidos como cláusulas pétreas, que impedem a supressão de determinados direitos e princípios fundamentais.

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O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) afirmou nesta terça-feira (6), em Goiânia (GO), que pretende utilizar a maioria que o seu grupo político conquistou no Congresso Nacional para eleger aliados ao comando da Câmara dos Deputados e do Senado e promover mudanças na Constituição Federal. A declaração ocorreu durante o ato em que recebeu o apoio do ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado (PSD) e do governador reeleito Daniel Vilela (MDB) no segundo turno da eleição presidencial. Flávio, porém, não especificou quais dispositivos constitucionais pretende alterar.

“Com a maioria no Senado, com a maioria na Câmara para fazer o presidente da Câmara, para gente mudar a Constituição e redemocratizar esse país”, afirmou Flávio durante o discurso. Em outra referência ao Congresso eleito, o candidato relacionou a maioria parlamentar à escolha dos presidentes das duas Casas e à possibilidade de alteração do texto constitucional.

A declaração ocorreu no mesmo evento em que Caiado anunciou apoio a Flávio para o segundo turno. Daniel Vilela também participou do ato. O PSD, partido de Caiado, decidiu não declarar apoio institucional a nenhum dos candidatos e liberou seus filiados para escolherem individualmente.

O que é necessário para mudar a Constituição

A Constituição Federal não pode ser alterada por uma decisão isolada do presidente da República. Mudanças no texto constitucional dependem da aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC, em dois turnos de votação na Câmara e no Senado.

Para aprovação, são necessários votos de pelo menos três quintos dos integrantes de cada Casa. A própria Constituição estabelece ainda limites materiais, conhecidos como cláusulas pétreas, que impedem a supressão de determinados direitos e princípios fundamentais.

Por isso, a afirmação de que uma maioria parlamentar permitiria alterar a Constituição não esclarece, por si só, quais mudanças seriam efetivamente possíveis. O candidato ainda não apresentou, no discurso de Goiânia, uma relação dos dispositivos que pretende modificar nem uma proposta concreta de emenda.

A composição do Congresso eleita para 2027, entretanto, tornou-se parte central da disputa presidencial. O PL elegeu a maior bancada nas duas Casas, segundo levantamentos publicados após o primeiro turno, e a aprovação de uma PEC dependeria ainda da formação de uma maioria de três quintos em cada votação.

A declaração também ocorre em meio a propostas defendidas por integrantes do grupo político de Flávio para mudanças institucionais. O senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador da campanha, por exemplo, defendeu uma alteração no regimento do Senado relacionada à abertura de processos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal.

A declaração de Flávio Bolsonaro sobre utilizar a maioria parlamentar para “mudar a Constituição” tem um limite definido pelo próprio texto constitucional. O presidente da República não pode modificar a Carta sozinho. Uma alteração depende de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e em dois turnos no Senado, com pelo menos três quintos dos votos dos parlamentares em cada Casa.

O Congresso, entretanto, não tem poder ilimitado para modificar a Constituição. O artigo 60, § 4º, estabelece as chamadas cláusulas pétreas, que impedem emendas destinadas a abolir a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

Isso significa que uma maioria parlamentar pode tentar alterar dispositivos constitucionais que não estejam protegidos por essas limitações, desde que consiga reunir o quórum constitucional. Pode, por exemplo, propor mudanças em regras de organização do Estado, administração pública, sistema tributário ou outras matérias constitucionais, dependendo do conteúdo da proposta. Mas não pode utilizar uma PEC para simplesmente extinguir eleições diretas, eliminar a separação entre Executivo, Legislativo e Judiciário ou abolir direitos e garantias individuais protegidos pela Constituição.

Há ainda uma diferença importante entre alterar a Constituição e substituí-la. Uma PEC modifica o texto existente dentro dos limites estabelecidos pelo artigo 60. Uma nova Constituição dependeria de um processo constituinte próprio. O CNJ destaca que as cláusulas pétreas foram justamente criadas para retirar determinados conteúdos do alcance do poder de reforma exercido pelo Congresso.

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